A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou uma cartilha voltada à aplicação da inteligência artificial (IA) na prática médica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O material tem como objetivo orientar médicos e instituições de saúde sobre os critérios, limites e responsabilidades no uso dessas tecnologias.
A cartilha apresenta os principais pontos da primeira norma brasileira dedicada exclusivamente ao uso da IA no exercício da medicina, publicada em fevereiro de 2026. A resolução estabelece prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor prevista para agosto do mesmo ano.
O documento se aplica a médicos que utilizam, desenvolvem ou contratam sistemas de IA em diferentes contextos, incluindo assistência, ensino, pesquisa e gestão em saúde.
Um dos princípios centrais destacados na cartilha é que a inteligência artificial deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio à decisão clínica. A responsabilidade final permanece com o médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado.
A resolução reforça que a IA não substitui o julgamento humano, mesmo diante da ampliação da capacidade diagnóstica e operacional proporcionada pela tecnologia.
O material detalha direitos dos médicos, como o uso da IA como suporte à decisão e a possibilidade de recusar sistemas sem validação científica ou com riscos éticos. Também estabelece deveres, incluindo capacitação contínua, uso crítico das ferramentas e registro obrigatório em prontuário sempre que houver utilização da tecnologia.
Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão de informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.
A cartilha organiza os sistemas de IA em quatro níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável — com exigências proporcionais de governança. Sistemas de maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação.
De acordo com o material, todos os níveis exigem algum grau de governança, sendo o diretor técnico responsável pela fiscalização, segurança, ética e transparência no uso dessas ferramentas.
A cartilha orienta que o registro do uso da IA em prontuário é condição essencial para garantir proteção jurídica ao médico. Também recomenda a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso da tecnologia, assegurando transparência ao paciente.
A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis.
Além dos conceitos regulatórios, o material apresenta um passo a passo para a implementação da IA em conformidade com a resolução. Entre os pontos abordados estão inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes.
A cartilha inclui ainda um check-list institucional e glossário com termos técnicos relacionados à inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
Segundo a AMB, a iniciativa tem como objetivo apoiar médicos brasileiros na incorporação segura e ética da inteligência artificial, promovendo inovação sem comprometer a qualidade assistencial e a autonomia profissional.
O material também destaca a necessidade de estruturas robustas de governança nas instituições de saúde, com processos de auditoria, monitoramento contínuo e validação das ferramentas utilizadas.
Para acompanhar outras atualizações sobre regulamentação e prática médica, acesse o blog da Medway.
Paraense e professor de Clínica Médica da Medway. Formado pelo Centro Universitário do Estado do Pará, com Residência em Clínica Médica pelo Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Siga no Instagram: @ro.medway