CFM define regras para paralisação na residência médica e exige reposição integral da carga horária

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o Parecer nº 5/2026, que atualiza o entendimento da autarquia sobre os direitos e deveres de médicos residentes em casos de paralisação das atividades. 

O documento substitui orientação anterior de 2002 e consolida a interpretação do órgão à luz da legislação vigente, do Código de Ética Médica e das normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

A norma esclarece os limites éticos, jurídicos e formativos relacionados à participação de residentes em movimentos de paralisação e define critérios para manutenção da assistência e para a certificação ao final do programa.

Residência médica não configura vínculo empregatício

O parecer reforça que a residência médica, nos termos da Lei nº 6.932/1981, é modalidade de ensino de pós-graduação caracterizada por treinamento em serviço. O vínculo do residente com a instituição é de natureza acadêmica, e não trabalhista.

Com base nesse entendimento, o CFM afirma que a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) não se aplica diretamente aos médicos residentes. Ainda assim, do ponto de vista ético, a paralisação pode ser considerada legítima quando motivada por condições inadequadas de formação ou de exercício profissional.

Paralisação é permitida, desde que observadas salvaguardas

O documento destaca que o Código de Ética Médica assegura ao médico o direito de suspender atividades quando não houver condições adequadas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência.

Para que a paralisação seja considerada eticamente adequada, o CFM estabelece que deve haver comunicação formal com antecedência mínima de 72 horas ao Conselho Regional de Medicina, à direção técnica da instituição e às instâncias da residência médica, a fim de permitir o planejamento da retaguarda assistencial e a mitigação de riscos à população.

O parecer também afirma que médicos residentes não podem ser utilizados como força de trabalho permanente nem deslocados para cobrir novos plantões ou áreas sem rodízio previamente estruturado. A responsabilidade técnica pelo atendimento permanece com os preceptores e com a direção do serviço .

Atendimento em urgência e emergência deve manter contingente mínimo

Em setores críticos, como urgência e emergência, nos quais residentes e preceptores atuam de forma conjunta e o fluxo assistencial é imprevisível, o CFM orienta a manutenção de um contingente mínimo durante a paralisação.

Na ausência de norma específica, a recomendação é adotar, por analogia, o percentual de 30% dos postos de rodízio já existentes, com pelo menos um residente em escala, sempre sob supervisão de preceptor.

O texto ainda ressalta que a obrigação de manter esse contingente depende da existência de condições estruturais adequadas. Caso o serviço não ofereça segurança mínima para o ato médico, o residente não pode ser compelido a cumprir cota assistencial.

Reposição integral da carga horária é obrigatória

Do ponto de vista jurídico e acadêmico, o parecer é explícito: qualquer interrupção do programa, independentemente da motivação, exige reposição integral da carga horária para fins de certificação.

A recomposição deve ser pactuada com a Comissão de Residência Médica (COREME), observando as normas da CNRM. O documento também prevê que eventuais avaliações administrativas sobre a conduta dos residentes podem ser realizadas pelas instâncias da residência e por comitês de ética, considerando o contexto e a preservação da assistência .

Em síntese, o CFM reconhece a possibilidade de paralisação por médicos residentes, desde que respeitados limites éticos, garantida a continuidade do atendimento essencial e assegurada a reposição integral da carga horária prevista no programa.

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Adriana Cristina Viesti

Adriana Cristina Viesti

Professora da Medway. Formada pela Faculdade de Medicina do ABC (FMABC), com Residência em Pediatria pelo Hospital do Tatuapé e pós-graduação pelo Hospital Albert Einstein (HIAE) - docência e preceptoria médica. Siga no Instagram: @dri.medway