Conteúdo atualizado em: 28/05/2026
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou a Resolução nº 4, de 25 de maio de 2026, com mudanças nas regras dos processos seletivos para programas de residência médica em todo o país. A norma altera a Resolução CNRM nº 17/2022 e amplia oficialmente a possibilidade de utilização do Enamed e do Enare como etapas teóricas em diferentes seleções de residência médica.
Entre as principais alterações, está a autorização para que instituições utilizem os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em processos seletivos de programas de acesso direto fora do âmbito do Exame Nacional de Residência (Enare).
A resolução também passa a permitir o uso do desempenho no Enare em processos seletivos de programas com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais.
Resolução CNRM nº 4, 25 de maio de 2026
Com a nova resolução, os processos seletivos de programas de residência médica de acesso direto poderão utilizar os resultados do Enamed como etapa de avaliação cognitiva ou avaliação de conhecimentos teóricos. O exame é conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A medida formaliza nacionalmente uma prática que já vinha sendo adotada por algumas instituições. Além disso, a resolução determina que os processos seletivos que adotarem o Enamed deverão seguir a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, elaborada pelo Inep.
Outra mudança prevista na resolução é a autorização para uso dos resultados do Enare em programas de residência médica de especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais.
De acordo com o texto, os resultados do exame conduzido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/HU Brasil) poderão ser utilizados como etapa de avaliação cognitiva ou avaliação de conhecimentos teóricos nesses processos seletivos.
A Resolução CNRM nº 4/2026 também inclui oficialmente o modelo de desempenho em escala de proficiência nos processos seletivos de residência médica.
Pela nova regra, as instituições poderão adotar dois formatos distintos para habilitação na prova teórica:
A resolução também estabelece que os dois critérios não poderão ser utilizados simultaneamente no mesmo processo seletivo.
O novo texto ainda determina outras mudanças para os editais de residência médica, incluindo:
A Resolução CNRM nº 4/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Professor da Medway. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Residência em Clínica Médica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Siga no Instagram: @djondamedway