Conteúdo publicado em: 12/02/2026 ― A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou novas resoluções que estabelecem mudanças no novo calendário de matrícula e nas regras aplicáveis aos processos seletivos de Residência Médica no Brasil.
As medidas foram oficializadas por meio da Resolução nº 1/2026, publicada no Diário Oficial da União, e revoga a Resolução CNRM nº 1, de 1º de agosto de 2025.
A resolução do novo calendário do CNRM determina que os PRM devem iniciar suas atividades em 1º de março, para ingresso no primeiro semestre, ou 1º de setembro, para ingresso no segundo semestre. O encerramento ocorre, respectivamente, em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro em anos bissextos) ou em 31 de agosto do ano de término do programa.
O novo calendário de matrícula do CNRM passa a ter janelas nacionais definidas:
A norma prevê que o candidato com matrícula ativa por mais de 45 dias poderá se matricular em outro PRM para o qual tenha sido selecionado, desde que a nova matrícula ocorra até:
observada a ordem de convocação pela instituição ofertante. Para isso, é necessário formalizar a desistência do PRM anterior até 10 de janeiro (para o primeiro semestre) ou 10 de julho (para o segundo semestre).
O texto também registra que é vedada nova matrícula a candidatos com matrícula ativa em qualquer PRM, com exceção prevista para quem estiver cursando o último semestre do programa (com conclusão até o último dia de fevereiro, no primeiro semestre, ou até 31 de agosto, no segundo).
Para vagas remanescentes, a resolução determina que os processos seletivos devem ser concluídos até:
com divulgação da classificação final até essas datas. Já nos PRM com pré-requisito, será admitida, até 15 de março ou 15 de setembro, a apresentação de declaração de conclusão do programa ou de obtenção do título de especialista.
Nos programas de residência médica com pré-requisito, a Resolução CNRM nº 1/2026 estabelece que será admitida a apresentação de declaração de conclusão do programa exigido ou de obtenção do respectivo título de especialista até 15 de março (primeiro semestre) ou 15 de setembro (segundo semestre).
| Ponto analisado | Como era (Res. nº 1/2025) | Como ficou (Res. nº 1/2026) |
| Início dos PRM | Não havia fixação expressa de duas datas nacionais padronizadas para todos os programas. | Início obrigatório em 1º de março ou 1º de setembro. |
| Término dos PRM | Encerramento conforme duração do programa, sem padronização nacional expressa vinculada a duas janelas fixas. | Encerramento em 28/29 de fevereiro (programas iniciados em março) ou 31 de agosto (programas iniciados em setembro). |
| Janela nacional de matrícula: 1º semestre | Não havia janela nacional unificada com período fechado para matrícula no SisCNRM. | Matrículas entre 10 de fevereiro e 31 de março. |
| Janela nacional de matrícula: 2º semestre | Sem padronização nacional expressa. | Matrículas entre 10 de agosto e 30 de setembro. |
| Troca de programa após matrícula ativa | Regras menos detalhadas quanto ao marco temporal e à limitação vinculada a prazo fixo nacional. | Permitida troca após 45 dias de matrícula ativa, desde que nova matrícula ocorra até 31 de março ou 30 de setembro. |
| Prazo para formalizar desistência | Não havia vinculação explícita a datas nacionais fixas. | Desistência deve ser formalizada até 10 de janeiro (1º semestre) ou 10 de julho (2º semestre). |
| Vedação de dupla matrícula | Já vedada, mas sem a sistematização detalhada vinculada às novas janelas nacionais. | Mantida a vedação, com exceção para quem estiver no último semestre, com conclusão até fevereiro ou 31 de agosto, conforme o ciclo. |
| Vagas remanescentes | Sem data-limite nacional expressa para encerramento do processo. | Processo deve ser concluído até 15 de março ou 15 de setembro, com classificação final publicada até essas datas. |
| Comprovação de pré-requisito | Exigida conforme edital, sem marco nacional padronizado vinculado às janelas. | Declaração de conclusão aceita até 15 de março ou 15 de setembro, nos PRM com pré-requisito. |
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Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor