CNRM define novo calendário de matrícula e atualiza regras para processos seletivos de Residência Médica

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A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou novas resoluções que estabelecem mudanças no calendário de matrícula e nas regras aplicáveis aos processos seletivos de Residência Médica no Brasil. 

As medidas foram oficializadas por meio da Resolução nº 1/2026, publicada no Diário Oficial da União, e revoga a Resolução CNRM nº 1, de 1º de agosto de 2025.

Datas de início e término dos Programas de Residência Médica

A resolução determina que os PRM devem iniciar suas atividades em 1º de março, para ingresso no primeiro semestre, ou 1º de setembro, para ingresso no segundo semestre. O encerramento ocorre, respectivamente, em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro em anos bissextos) ou em 31 de agosto do ano de término do programa.

Calendário nacional de matrícula

O calendário de matrícula passa a ter janelas nacionais definidas:

  • Para ingresso no primeiro semestre: matrícula entre 10 de fevereiro e 31 de março;
  • Para ingresso no segundo semestre: matrícula entre 10 de agosto e 30 de setembro.

Troca de matrícula e prazos de desistência formal

A norma prevê que o candidato com matrícula ativa por mais de 45 dias poderá se matricular em outro PRM para o qual tenha sido selecionado, desde que a nova matrícula ocorra até:

  • 31 de março (primeiro semestre) ou
  • 30 de setembro (segundo semestre),

observada a ordem de convocação pela instituição ofertante. Para isso, é necessário formalizar a desistência do PRM anterior até 10 de janeiro (para o primeiro semestre) ou 10 de julho (para o segundo semestre).

O texto também registra que é vedada nova matrícula a candidatos com matrícula ativa em qualquer PRM, com exceção prevista para quem estiver cursando o último semestre do programa (com conclusão até o último dia de fevereiro, no primeiro semestre, ou até 31 de agosto, no segundo).

Datas para vagas remanescentes e comprovação de pré-requisito

Para vagas remanescentes, a resolução determina que os processos seletivos devem ser concluídos até:

  • 15 de março, para o primeiro semestre ou
  • 15 de setembro, para o segundo semestre,

com divulgação da classificação final até essas datas. Já nos PRM com pré-requisito, será admitida, até 15 de março ou 15 de setembro, a apresentação de declaração de conclusão do programa ou de obtenção do título de especialista.

Admissão e comprovação dos programas com pré-requisito

Nos programas de residência médica com pré-requisito, a Resolução CNRM nº 1/2026 estabelece que será admitida a apresentação de declaração de conclusão do programa exigido ou de obtenção do respectivo título de especialista até 15 de março (primeiro semestre) ou 15 de setembro (segundo semestre). 

Comparativo: Resolução anterior × Nova Resolução CNRM nº 1/2026

Ponto analisadoComo era (Res. nº 1/2025)Como ficou (Res. nº 1/2026)
Início dos PRMNão havia fixação expressa de duas datas nacionais padronizadas para todos os programas.Início obrigatório em 1º de março ou 1º de setembro.
Término dos PRMEncerramento conforme duração do programa, sem padronização nacional expressa vinculada a duas janelas fixas.Encerramento em 28/29 de fevereiro (programas iniciados em março) ou 31 de agosto (programas iniciados em setembro).
Janela nacional de matrícula: 1º semestreNão havia janela nacional unificada com período fechado para matrícula no SisCNRM.Matrículas entre 10 de fevereiro e 31 de março.
Janela nacional de matrícula: 2º semestreSem padronização nacional expressa.Matrículas entre 10 de agosto e 30 de setembro.
Troca de programa após matrícula ativaRegras menos detalhadas quanto ao marco temporal e à limitação vinculada a prazo fixo nacional.Permitida troca após 45 dias de matrícula ativa, desde que nova matrícula ocorra até 31 de março ou 30 de setembro.
Prazo para formalizar desistênciaNão havia vinculação explícita a datas nacionais fixas.Desistência deve ser formalizada até 10 de janeiro (1º semestre) ou 10 de julho (2º semestre).
Vedação de dupla matrículaJá vedada, mas sem a sistematização detalhada vinculada às novas janelas nacionais.Mantida a vedação, com exceção para quem estiver no último semestre, com conclusão até fevereiro ou 31 de agosto, conforme o ciclo.
Vagas remanescentesSem data-limite nacional expressa para encerramento do processo.Processo deve ser concluído até 15 de março ou 15 de setembro, com classificação final publicada até essas datas.
Comprovação de pré-requisitoExigida conforme edital, sem marco nacional padronizado vinculado às janelas.Declaração de conclusão aceita até 15 de março ou 15 de setembro, nos PRM com pré-requisito.

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Alexandre Remor

Alexandre Remor

Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor