A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou novas resoluções que estabelecem mudanças no calendário de matrícula e nas regras aplicáveis aos processos seletivos de Residência Médica no Brasil.
As medidas foram oficializadas por meio da Resolução nº 1/2026, publicada no Diário Oficial da União, e revoga a Resolução CNRM nº 1, de 1º de agosto de 2025.
A resolução determina que os PRM devem iniciar suas atividades em 1º de março, para ingresso no primeiro semestre, ou 1º de setembro, para ingresso no segundo semestre. O encerramento ocorre, respectivamente, em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro em anos bissextos) ou em 31 de agosto do ano de término do programa.
O calendário de matrícula passa a ter janelas nacionais definidas:
A norma prevê que o candidato com matrícula ativa por mais de 45 dias poderá se matricular em outro PRM para o qual tenha sido selecionado, desde que a nova matrícula ocorra até:
observada a ordem de convocação pela instituição ofertante. Para isso, é necessário formalizar a desistência do PRM anterior até 10 de janeiro (para o primeiro semestre) ou 10 de julho (para o segundo semestre).
O texto também registra que é vedada nova matrícula a candidatos com matrícula ativa em qualquer PRM, com exceção prevista para quem estiver cursando o último semestre do programa (com conclusão até o último dia de fevereiro, no primeiro semestre, ou até 31 de agosto, no segundo).
Para vagas remanescentes, a resolução determina que os processos seletivos devem ser concluídos até:
com divulgação da classificação final até essas datas. Já nos PRM com pré-requisito, será admitida, até 15 de março ou 15 de setembro, a apresentação de declaração de conclusão do programa ou de obtenção do título de especialista.
Nos programas de residência médica com pré-requisito, a Resolução CNRM nº 1/2026 estabelece que será admitida a apresentação de declaração de conclusão do programa exigido ou de obtenção do respectivo título de especialista até 15 de março (primeiro semestre) ou 15 de setembro (segundo semestre).
| Ponto analisado | Como era (Res. nº 1/2025) | Como ficou (Res. nº 1/2026) |
| Início dos PRM | Não havia fixação expressa de duas datas nacionais padronizadas para todos os programas. | Início obrigatório em 1º de março ou 1º de setembro. |
| Término dos PRM | Encerramento conforme duração do programa, sem padronização nacional expressa vinculada a duas janelas fixas. | Encerramento em 28/29 de fevereiro (programas iniciados em março) ou 31 de agosto (programas iniciados em setembro). |
| Janela nacional de matrícula: 1º semestre | Não havia janela nacional unificada com período fechado para matrícula no SisCNRM. | Matrículas entre 10 de fevereiro e 31 de março. |
| Janela nacional de matrícula: 2º semestre | Sem padronização nacional expressa. | Matrículas entre 10 de agosto e 30 de setembro. |
| Troca de programa após matrícula ativa | Regras menos detalhadas quanto ao marco temporal e à limitação vinculada a prazo fixo nacional. | Permitida troca após 45 dias de matrícula ativa, desde que nova matrícula ocorra até 31 de março ou 30 de setembro. |
| Prazo para formalizar desistência | Não havia vinculação explícita a datas nacionais fixas. | Desistência deve ser formalizada até 10 de janeiro (1º semestre) ou 10 de julho (2º semestre). |
| Vedação de dupla matrícula | Já vedada, mas sem a sistematização detalhada vinculada às novas janelas nacionais. | Mantida a vedação, com exceção para quem estiver no último semestre, com conclusão até fevereiro ou 31 de agosto, conforme o ciclo. |
| Vagas remanescentes | Sem data-limite nacional expressa para encerramento do processo. | Processo deve ser concluído até 15 de março ou 15 de setembro, com classificação final publicada até essas datas. |
| Comprovação de pré-requisito | Exigida conforme edital, sem marco nacional padronizado vinculado às janelas. | Declaração de conclusão aceita até 15 de março ou 15 de setembro, nos PRM com pré-requisito. |
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Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor