FGV e Ebserh reforçam que instituições são responsáveis pela oferta de vagas no Enare 2025/2026

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A Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) divulgaram um comunicado para esclarecer regras relacionadas à oferta de vagas de residência médica no Exame Nacional de Residência (Enare) 2025/2026. 

O documento reforça que a responsabilidade pela criação dos programas e pela definição do número de vagas pertence exclusivamente às instituições participantes do processo seletivo.

O esclarecimento foi publicado após questionamentos sobre a gestão das vagas no exame e destaca que as instituições que aderem ao Enare respondem integralmente pelas informações fornecidas no processo de adesão.

CONFIRA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA

Instituições participantes são responsáveis pelas vagas

Segundo o comunicado divulgado pelas organizadoras do exame, a oferta de programas de residência e o quantitativo de vagas disponibilizadas no Enare são de responsabilidade exclusiva das instituições participantes.

Essas instituições devem garantir que as vagas ofertadas estejam devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, também respondem pela veracidade, integridade e regularidade das informações prestadas durante o processo de adesão ao exame.

De acordo com as regras estabelecidas nos editais que regem o Enare, as instituições podem responder administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades, omissões ou inconsistências relacionadas aos dados informados ou à oferta de vagas.

Regras para ajustes em programas e número de vagas

O comunicado também detalha como devem ser realizadas alterações relacionadas aos programas de residência ou ao quantitativo de vagas.

Conforme previsto nos editais, qualquer envio de documentação comprobatória ou solicitação de ajustes, como correções ou retificações, deve ser feito exclusivamente pelo sistema informatizado do Enare. Essas alterações precisam ocorrer dentro dos prazos definidos no cronograma oficial do processo seletivo.

Fora dessas hipóteses e prazos, não é permitida a inclusão, exclusão ou alteração de programas e vagas no exame.

Editais e termos de adesão definem responsabilidades

As regras também estão descritas nos editais que regulam o Enare 2025/2026, incluindo o Edital nº 02 de adesão das instituições participantes e o Edital Complementar nº 03/2025. Esses documentos estabelecem que cada instituição participante é responsável pelos programas e pelo número de vagas declaradas em seu termo de adesão.

Além disso, os editais de abertura do exame, nº 02, 03 e 04/2025, reforçam que eventuais atualizações relacionadas aos programas ou às vagas só podem ocorrer dentro do período estipulado no cronograma oficial do processo seletivo.

Processo de matrícula também é atribuição das instituições

Outro ponto destacado no comunicado diz respeito à matrícula dos candidatos aprovados.

Segundo a FGV e a Ebserh, essa etapa também é de responsabilidade exclusiva das instituições participantes. Cabe a elas conduzir o processo de matrícula dos candidatos classificados, conforme previsto nos editais do exame.

As organizadoras do Enare ressaltam que permanecem disponíveis para esclarecimentos dentro das atribuições que lhes competem e desejam aos participantes uma boa participação no processo seletivo.

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Daniel Godoy Defavari

Daniel Godoy Defavari

Professor da Medway. Formado pela Universidade de Brasília (UNB), com residência em Ginecologia e Obstetrícia no HC-FMUSP. Ex-preceptor de Ginecologia do HC-FMUSP. Especialista em pré-natal de alto risco e Ginecologia endócrina. Siga no Instagram: @danielgodamedway