O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o tratamento do câncer. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.379/2026, publicada em 7 de abril, que atualiza a Lei Orgânica da Saúde e redefine critérios para a oferta desse tipo de terapia na rede pública.
A nova legislação determina que a imunoterapia deve ser incluída nos protocolos do SUS sempre que demonstrar superioridade ou maior segurança em relação às opções tradicionais, como quimioterapia e radioterapia.
Com isso, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) passam a incorporar essa abordagem como alternativa terapêutica formal no manejo do câncer. Esses documentos orientam desde o diagnóstico até o acompanhamento do paciente, incluindo medicamentos, doses e critérios de avaliação de resposta ao tratamento.
A atualização é considerada uma modernização da Lei Orgânica da Saúde e amplia as possibilidades de cuidado dentro do SUS.
A imunoterapia é uma estratégia terapêutica que utiliza medicamentos para estimular o sistema imunológico do próprio paciente a reconhecer e combater células cancerígenas.
Esse mecanismo permite que o organismo atue diretamente contra o tumor, contribuindo para a eliminação da doença de forma mais eficiente e com menor toxicidade em comparação a abordagens convencionais.
Apesar do avanço, o método não apresenta eficácia uniforme para todos os pacientes, o que reforça a necessidade de critérios clínicos bem definidos para sua indicação.
A adoção da imunoterapia no SUS continuará condicionada à comprovação de benefício clínico em relação às alternativas disponíveis, especialmente em termos de eficácia e segurança.
A definição e atualização dos protocolos são de responsabilidade do Ministério da Saúde, com apoio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que avalia evidências científicas para orientar a incorporação de novas tecnologias.
Antes mesmo da nova lei, a imunoterapia já era utilizada no SUS em situações específicas, como melanoma cutâneo avançado, câncer de pulmão de não pequenas células e linfoma de Hodgkin clássico recidivado ou refratário.
A inclusão da imunoterapia nos protocolos clínicos representa a ampliação do acesso a terapias consideradas mais modernas dentro do sistema público.
A medida ocorre em um cenário de alta carga da doença no país. Estimativas indicam que o Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028, o que reforça a necessidade de expansão e qualificação das estratégias terapêuticas disponíveis no SUS.
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Professora da Medway. Formada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Residência em Clínica Médica (2019-2021) e Medicina Intensiva (2022-2025) pela Universidade de São Paulo (USP - SP). Siga no Instagram: @anakabittencourt