Justiça determina que OMB não pode conceder título de especialista a médicos

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A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que a Ordem Médica Brasileira (OMB) está proibida de conceder títulos de especialista a médicos.

A decisão atende a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reforça que a certificação só pode ser realizada nos termos previstos pela legislação vigente.

Decisão liminar atende ação do CFM

A decisão foi proferida em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina e tramita na Justiça Federal. Segundo o despacho, a OMB deve se abster de oferecer o título de especialista aos médicos.

De acordo com a sentença da Justiça Federal de Santa Catarina, a recém-criada entidade está proibida de ofertar, divulgar ou anunciar a concessão de títulos de especialização médica em site oficial, redes sociais, eventos ou qualquer outro meio de comunicação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de mil reais.

A decisão foi concedida em caráter liminar, ou seja, de forma provisória. A entidade pode apresentar defesa e cabe recurso, enquanto o processo segue tramitando.

O que diz a legislação sobre titulação médica

Ao analisar o caso, a 2ª Vara Federal de Florianópolis destacou que a legislação brasileira define quem pode conceder título de especialista.

A Lei nº 6.932/81, que regula a residência médica, estabelece que o título só pode ser concedido aos médicos que concluírem residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou àqueles que obtiverem titulação por meio das sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

O despacho também cita o parágrafo único do Decreto nº 8.516/15, que reforça que a concessão do título de especialista em medicina no Brasil compete à AMB e à CNRM .

Fundamentação e repercussão

No entendimento da juíza, deve ser deferida tutela de urgência para que a OMB se abstenha de ofertar o título de especialista aos médicos.

O CFM, conforme registrado na decisão, tem legitimidade para pleitear o cumprimento das normas que visam assegurar que os profissionais que exerçam determinada especialidade tenham obtido o título “no tempo e forma exigidos na legislação”.

A sentença também esclarece que a OMB pode continuar existindo, promover cursos e realizar eventos, mas não pode conceder título de especialista fora das regras previstas na legislação.

Acompanhe o blog da Medway para ficar por dentro das principais decisões que impactam a residência médica, a titulação e o exercício profissional no Brasil.

Djon Machado

Djon Machado

Professor da Medway. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Residência em Clínica Médica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Siga no Instagram: @djondamedway