Lei autoriza farmácias dentro de supermercados e redefine regras para venda de medicamentos

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Foi sancionada a Lei nº 15.357 que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece critérios específicos para o funcionamento desses espaços, mantendo exigências sanitárias já aplicadas ao setor farmacêutico.

O que a nova lei permite

A legislação autoriza supermercados a criarem áreas destinadas à atividade farmacêutica dentro de seus estabelecimentos. Esses espaços devem ser exclusivos para a venda de medicamentos e separados das demais áreas de comercialização.

Na prática, o modelo segue o conceito de “loja dentro da loja”, permitindo que farmácias funcionem dentro do ambiente supermercadista, desde que cumpram integralmente as regras já exigidas para drogarias tradicionais.

A medida não libera a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas comuns, mantendo a necessidade de um espaço específico configurado como farmácia.

Regras para comercialização de medicamentos

A lei estabelece uma série de exigências para garantir o controle sanitário e a segurança na dispensação de medicamentos:

  • Separação obrigatória: os produtos devem ser vendidos em área distinta, sem contato com gôndolas comuns ou espaços abertos.
  • Presença de farmacêutico: é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da unidade.
  • Controle de medicamentos especiais: substâncias sujeitas a controle devem seguir regras específicas, como retenção de receita e transporte adequado até o ponto de venda.
  • Normas sanitárias mantidas: armazenamento, registro e fiscalização seguem os mesmos padrões das farmácias convencionais.

Além disso, as farmácias instaladas em supermercados poderão operar com canais digitais e plataformas de e-commerce para entrega de medicamentos, desde que respeitem a regulamentação vigente.

Impactos no setor e na organização do mercado

A nova lei tende a alterar a dinâmica entre os setores de varejo alimentar e farmacêutico. Dados apresentados indicam que o Brasil possui cerca de 93 mil farmácias em operação, enquanto o setor supermercadista conta com aproximadamente 424 mil estabelecimentos, o que amplia o potencial de expansão do modelo.

Há expectativa de que a mudança influencie estratégias comerciais, com possível ampliação de sortimento e busca por novos formatos de consumo dentro do varejo.

Sob a perspectiva econômica, a ampliação da concorrência pode impactar preços e acesso a medicamentos. Ao mesmo tempo, o novo modelo pode incentivar maior frequência de consumo em determinadas categorias, associada à conveniência do ambiente de compra.

A proposta também é vista como uma forma de ampliar a oferta de serviços farmacêuticos, especialmente em regiões com menor presença de drogarias, aproveitando a capilaridade do setor supermercadista.

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Djon Machado

Djon Machado

Professor da Medway. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Residência em Clínica Médica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Siga no Instagram: @djondamedway