MEC instaura supervisão em cursos de Medicina e impõe restrições após desempenho no Enamed 2025

Conteúdo / Residência Médica / MEC instaura supervisão em cursos de Medicina e impõe restrições após desempenho no Enamed 2025

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) publicou a Portaria nº 73, de 16 de março de 2026, que instaura processo de supervisão sobre cursos de graduação em Medicina com base no desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025.

A medida atinge cursos com conceito Enade 1 e percentual de concluintes proficientes entre 30% e menos de 40%, conforme critérios definidos no ato.

ACESSE A PORTARIA Nº 73

Supervisão atinge cursos com desempenho insuficiente

A portaria determina a abertura de processo de supervisão em fase preparatória para cursos de graduação em Medicina, com base nos resultados do Enamed 2025 e em fundamentação técnica da Seres.

Os resultados do Enamed foram divulgados anteriormente e indicaram que parte dos cursos avaliados apresentou desempenho abaixo do esperado, o que motivou a adoção das medidas regulatórias.

O processo segue o disposto no Decreto nº 9.235/2017, que regula a supervisão da educação superior no país.

Medidas cautelares incluem suspensão de vagas e restrições a programas

A portaria estabelece a aplicação de medidas cautelares aos cursos envolvidos, válidas até a divulgação dos resultados do Enamed 2026. Entre as determinações, estão:

  • suspensão ou impedimento de aumento de vagas;
  • suspensão da celebração de novos contratos do Fies;
  • suspensão de benefícios regulatórios concedidos pela Seres/MEC;
  • restrição à participação em programas federais de acesso ao ensino;
  • redução de 50% das vagas autorizadas para ingresso.

As medidas podem ser revistas após os resultados do Enamed 2026, podendo ser revogadas, prorrogadas ou agravadas, além da possibilidade de abertura de fase sancionadora.

Instituições têm prazo para manifestação

As instituições de ensino superior notificadas deverão apresentar manifestação inicial no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação oficial feita por meio eletrônico.

Também está prevista a possibilidade de apresentação de recurso contra as medidas cautelares aplicadas, conforme o Decreto nº 9.235/2017.

Cursos avaliados e critérios utilizados

O anexo da portaria lista 12 cursos de Medicina pertencentes a diferentes instituições, incluindo centros universitários e universidades privadas.

Os critérios utilizados consideram tanto o conceito obtido no Enade quanto o percentual de estudantes que atingiram proficiência mínima no Enamed.

Cursos com notas 1 e 2 foram classificados como de desempenho insuficiente, sendo passíveis de supervisão e sanções por parte do MEC.

Vigência e possibilidade de novas sanções

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de março de 2026. O texto prevê que, a depender dos resultados futuros, as medidas cautelares podem ser revogadas, prorrogadas ou agravadas, sem prejuízo da eventual abertura de fase sancionadora.

Acompanhe o blog da Medway para mais notícias sobre educação médica, avaliações e mudanças regulatórias no Brasil.

Daniel Haber Feijo

Daniel Haber Feijo

Professor da Medway. Formado pela Universidade do Estado do Pará, com Residência em Cirurgia Geral pela Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo (EPM-UNIFESP). Siga no Instagram: @danielhaber.medway