Conteúdo atualizado em 28/05/2026
O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 52/2026 com diretrizes para a incorporação da vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20) no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A medida prevê a substituição gradual das vacinas pneumocócicas atualmente utilizadas no Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando a cobertura contra sorotipos do Streptococcus pneumoniae associados à doença pneumocócica invasiva.
Segundo os documentos técnicos divulgados pela pasta, a transição terá início a partir de junho de 2026 e incluirá tanto a vacinação de rotina infantil quanto estratégias especiais destinadas a grupos com condições clínicas específicas.
Guia técnico para introdução da VPC 20
A VPC20 passa a oferecer proteção contra 20 sorotipos do Streptococcus pneumoniae, incluindo os sorotipos 19A e 3, apontados pelo Ministério da Saúde entre os mais frequentes em casos de doença pneumocócica invasiva no Brasil nos últimos anos.
De acordo com o guia técnico do Ministério da Saúde, a vacina será utilizada em esquema sequencial durante o período de transição. Para crianças menores de 5 anos, o calendário prevê aplicação da VPC20 na primeira dose aos 2 meses e no reforço aos 12 meses, mantendo temporariamente a VPC10 na segunda dose aos 4 meses enquanto houver estoque disponível.
O documento também destaca que a introdução da vacina busca reduzir internações, óbitos e sequelas associadas às doenças pneumocócicas invasivas, além de contribuir para diminuição do uso de antibióticos e fortalecimento das estratégias de vigilância epidemiológica.
A Nota Técnica nº 52/2026 estabelece orientações específicas para uso da VPC20 na Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais (RIE).
Entre os grupos contemplados estão pessoas vivendo com HIV/aids, pacientes oncológicos, transplantados, indivíduos com imunodeficiências, cardiopatias crônicas, pneumopatias crônicas, diabetes, hepatopatias, doenças neurológicas incapacitantes e prematuros com até 23 meses de idade.
Os esquemas vacinais variam conforme faixa etária e situação vacinal prévia. Crianças entre 2 e 6 meses deverão receber três doses e um reforço entre 12 e 15 meses. Já pessoas com cinco anos ou mais poderão receber dose única, exceto em situações específicas, como transplante de células-tronco hematopoéticas (TCTH) e terapia CAR-T.
O Ministério da Saúde também definiu regras de transição para indivíduos previamente vacinados com VPC10, VPC13 ou VPP23. Pacientes que já receberam duas doses da vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente (VPP23) serão considerados adequadamente vacinados e não precisarão de dose adicional da VPC20.
Os documentos orientam que a aplicação da VPC20 seja iniciada após o esgotamento dos estoques de VPC13 e VPP23 atualmente disponíveis na rede pública.
Além disso, o Ministério da Saúde informou que as orientações divulgadas na Nota Técnica nº 52/2026 se referem às estratégias especiais da RIE. As diretrizes completas para vacinação de rotina com a VPC20 no SUS serão regulamentadas posteriormente em informe técnico específico.
O guia técnico também estabelece orientações sobre armazenamento, transporte, registro das doses e monitoramento de eventos supostamente atribuíveis à vacinação, além de recomendar que os registros sejam realizados nos sistemas integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Para o Ministério da Saúde, a incorporação da VPC20 representa um avanço nas estratégias de imunização do SUS, com ampliação da proteção contra a doença pneumocócica e fortalecimento das ações de prevenção no país.
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Professora da Medway. Formada pela Faculdade de Medicina do ABC (FMABC), com Residência em Pediatria pelo Hospital do Tatuapé e pós-graduação pelo Hospital Albert Einstein (HIAE) - docência e preceptoria médica. Siga no Instagram: @dri.medway