O Governo Federal instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo um conjunto de normas que regulamentam os direitos e responsabilidades de pessoas atendidas por serviços de saúde públicos e privados.
A Lei nº 15.378/2026 foi publicada em 7 de abril no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o território nacional.
O Estatuto dos Direitos do Paciente tem como objetivo regular a relação entre pacientes, profissionais de saúde e serviços assistenciais, abrangendo tanto o setor público quanto o privado.
A norma se aplica a profissionais de saúde, gestores de serviços e operadoras de planos, sem excluir a aplicação de outras legislações já existentes.
Além disso, o texto consolida direitos já previstos em normas anteriores e os organiza em um marco legal único, voltado à proteção de pessoas sob cuidados em saúde.
O Estatuto define um conjunto amplo de garantias. Entre elas, está o direito à informação clara, acessível e suficiente sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.
Também estão previstos o direito ao consentimento informado, que pode ser retirado a qualquer momento, e o respeito às diretivas antecipadas de vontade do paciente.
A lei assegura ainda:
O Estatuto também prevê que o paciente não pode sofrer discriminação por critérios como sexo, raça, religião, renda ou condição de saúde.
Entre os princípios centrais da lei está a autonomia do paciente na tomada de decisões. O texto garante a participação ativa na definição do plano terapêutico e o direito de aceitar ou recusar tratamentos.
A legislação também estabelece mecanismos para assegurar a acessibilidade das informações, incluindo o direito a intérprete ou recursos adequados para pessoas com deficiência.
Outro ponto previsto é o direito a cuidados paliativos e ao respeito às preferências do paciente, conforme as normas do sistema de saúde.
Além dos direitos, o Estatuto define deveres que devem ser cumpridos pelos pacientes durante o cuidado em saúde.
Entre as responsabilidades estão: compartilhar informações relevantes sobre histórico clínico, seguir orientações terapêuticas, informar mudanças no estado de saúde e respeitar normas dos serviços e direitos de outros pacientes e profissionais.
A norma também prevê a possibilidade de o paciente indicar um representante e formalizar diretivas antecipadas de vontade para situações em que não possa expressar suas decisões.
O Estatuto estabelece mecanismos para garantir sua aplicação, como a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas sobre a qualidade dos serviços de saúde e a criação de canais para recebimento de reclamações.
A violação dos direitos previstos na lei é caracterizada como situação contrária aos direitos humanos, reforçando o caráter normativo e a relevância da medida.
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Professor da Medway. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Residência em Clínica Médica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Siga no Instagram: @djondamedway