Nova lei define direitos e deveres de pacientes no sistema de saúde

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O Governo Federal instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo um conjunto de normas que regulamentam os direitos e responsabilidades de pessoas atendidas por serviços de saúde públicos e privados. 

A Lei nº 15.378/2026 foi publicada em 7 de abril no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o território nacional.

O que estabelece o Estatuto

O Estatuto dos Direitos do Paciente tem como objetivo regular a relação entre pacientes, profissionais de saúde e serviços assistenciais, abrangendo tanto o setor público quanto o privado.

A norma se aplica a profissionais de saúde, gestores de serviços e operadoras de planos, sem excluir a aplicação de outras legislações já existentes.

Além disso, o texto consolida direitos já previstos em normas anteriores e os organiza em um marco legal único, voltado à proteção de pessoas sob cuidados em saúde.

Direitos assegurados aos pacientes

O Estatuto define um conjunto amplo de garantias. Entre elas, está o direito à informação clara, acessível e suficiente sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.

Também estão previstos o direito ao consentimento informado, que pode ser retirado a qualquer momento, e o respeito às diretivas antecipadas de vontade do paciente.

A lei assegura ainda:

  • acesso ao prontuário médico sem necessidade de justificativa, com possibilidade de cópia e retificação;
  • confidencialidade das informações de saúde, inclusive após a morte;
  • direito a acompanhante em consultas e internações, com exceções clínicas específicas;
  • possibilidade de buscar segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento.

O Estatuto também prevê que o paciente não pode sofrer discriminação por critérios como sexo, raça, religião, renda ou condição de saúde.

Autonomia e participação no cuidado

Entre os princípios centrais da lei está a autonomia do paciente na tomada de decisões. O texto garante a participação ativa na definição do plano terapêutico e o direito de aceitar ou recusar tratamentos.

A legislação também estabelece mecanismos para assegurar a acessibilidade das informações, incluindo o direito a intérprete ou recursos adequados para pessoas com deficiência.

Outro ponto previsto é o direito a cuidados paliativos e ao respeito às preferências do paciente, conforme as normas do sistema de saúde.

Responsabilidades dos pacientes

Além dos direitos, o Estatuto define deveres que devem ser cumpridos pelos pacientes durante o cuidado em saúde.

Entre as responsabilidades estão: compartilhar informações relevantes sobre histórico clínico, seguir orientações terapêuticas, informar mudanças no estado de saúde e respeitar normas dos serviços e direitos de outros pacientes e profissionais.

A norma também prevê a possibilidade de o paciente indicar um representante e formalizar diretivas antecipadas de vontade para situações em que não possa expressar suas decisões.

Implementação e cumprimento da lei

O Estatuto estabelece mecanismos para garantir sua aplicação, como a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas sobre a qualidade dos serviços de saúde e a criação de canais para recebimento de reclamações.

A violação dos direitos previstos na lei é caracterizada como situação contrária aos direitos humanos, reforçando o caráter normativo e a relevância da medida.

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Djon Machado

Djon Machado

Professor da Medway. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Residência em Clínica Médica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Siga no Instagram: @djondamedway