Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 967/2026, que propõe alterações na legislação que regulamenta a residência médica no Brasil. A proposta institui a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica, com o objetivo de estabelecer parâmetros mínimos para a supervisão formativa dos médicos residentes e reforçar a segurança assistencial nos programas.
O texto foi apresentado em março de 2026 pelo deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP-MS) e altera dispositivos da Lei nº 6.932/1981, que trata da residência médica no país.
Acesse o Projeto de Lei nº 967/2026
O projeto propõe a criação de uma política nacional voltada à qualificação e valorização da preceptoria nos programas de residência médica. A medida tem como finalidade assegurar um padrão mínimo nacional de supervisão formativa e segurança assistencial durante a formação em serviço dos residentes.
Segundo o texto, a preceptoria passa a ser considerada requisito estrutural obrigatório para o credenciamento, recredenciamento e manutenção de programas de residência médica.
O projeto também define o preceptor como o médico responsável pela supervisão clínica direta, orientação técnica, acompanhamento assistencial e avaliação formativa do residente em ambiente de prática real.
Entre os pontos centrais da proposta está a definição de critérios mínimos para atuação como preceptor em programas de residência médica.
De acordo com o projeto, o profissional deverá cumprir requisitos como:
Esses critérios buscam estabelecer parâmetros nacionais mínimos para a atuação de preceptores nos programas de formação especializada.
O projeto também estabelece requisitos estruturais relacionados à supervisão nos programas de residência médica.
Entre as medidas previstas estão:
Nos programas vinculados à rede pública, o texto também prevê integração formal com a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo pactuação assistencial e definição de responsabilidades clínicas nos serviços envolvidos.
Caso esses requisitos estruturais não sejam cumpridos, o projeto prevê medidas administrativas que podem incluir advertência, suspensão de novas vagas ou até o descredenciamento do programa de residência.
Por se tratar de um projeto de lei recém-apresentado, a proposta ainda iniciará sua tramitação na Câmara dos Deputados. O texto deverá ser analisado pelas comissões temáticas relacionadas à área de saúde e educação antes de eventual votação em plenário.
Se aprovado pela Câmara, o projeto seguirá para análise do Senado Federal. Em caso de aprovação nas duas Casas legislativas, o texto será encaminhado para sanção ou veto da Presidência da República.
A proposta também estabelece que, após eventual sanção presidencial, o Poder Executivo terá prazo de até 180 dias para regulamentar a lei.
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Professor da Medway. Formado pela Universidade do Estado do Pará, com Residência em Cirurgia Geral pela Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo (EPM-UNIFESP). Siga no Instagram: @danielhaber.medway