Projeto de lei propõe vincular exercício da Medicina à aprovação em exame nacional

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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe mudanças nos critérios para o exercício da Medicina no Brasil, com a inclusão de mecanismos formais de avaliação da formação médica. 

A proposta, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD/SP), foi apresentada em 18 de março de 2026 e prevê o uso do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED) como parâmetro para comprovação de proficiência profissional.

Confira o Projeto de Lei nº 1.259/2026

ENAMED passa a integrar a formação médica

O Projeto de Lei nº 1.259/2026 propõe instituir o ENAMED como componente curricular obrigatório nos cursos de graduação em Medicina. O exame será aplicado anualmente pelo Ministério da Educação (MEC), em articulação com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A avaliação será direcionada a três grupos de estudantes: ingressantes, alunos em fase intermediária e concluintes. Para os estudantes em fase final do curso, o exame deverá incluir a avaliação de conhecimentos teóricos e de habilidades clínicas.

Apesar da obrigatoriedade, o desempenho individual no ENAMED não impedirá a conclusão da graduação ou a colação de grau.

Critério para exercício profissional

A principal mudança proposta está na exigência de comprovação de proficiência para o exercício da Medicina. 

Pelo texto, o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) passará a depender, além da conclusão do curso, do atendimento a um dos seguintes critérios: desempenho satisfatório no ENAMED ou aprovação em exame de proficiência regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Atualmente, a legislação exige essencialmente a conclusão do curso de Medicina e o registro no CRM para atuação profissional.

Avaliação das instituições e possíveis sanções

O projeto também reforça o papel do ENAMED na avaliação das instituições de ensino superior. Caso mais de 30% dos estudantes concluintes apresentem desempenho inferior ao parâmetro mínimo estabelecido pelo MEC, por períodos definidos no texto, a instituição deverá firmar um protocolo de compromisso com o Ministério.

Esse protocolo deverá incluir diagnóstico das condições do curso, plano de ações corretivas, metas e medidas de acompanhamento dos estudantes.

O descumprimento das medidas pode resultar em sanções, como a suspensão de novos processos seletivos ou a cassação da autorização de funcionamento do curso.

Justificativa e tramitação

Na justificativa, o autor relaciona a proposta à necessidade de aprimorar a formação médica diante do crescimento do número de cursos no país e de resultados observados em avaliações recentes.

Dados citados no projeto indicam que parte dos cursos avaliados apresentou desempenho abaixo do patamar mínimo considerado aceitável, apontando fragilidades na formação médica.

O texto foi apresentado em março de 2026 e ainda aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para definição das comissões responsáveis pela análise. Durante a tramitação, a proposta poderá sofrer alterações antes de eventual aprovação no Congresso Nacional.

Debate sobre exame de proficiência na Medicina

A proposta não é isolada no Congresso Nacional. Outros projetos em tramitação, como a OAB da Medicina, também preveem a criação de exames de proficiência para médicos, em uma lógica comparada à exigência adotada na advocacia.

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Alexandre Remor

Alexandre Remor

Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor