Foi registrado que uma questão do Revalida contraria à diretriz nacional sobre profilaxia da doença, segundo candidatos da edição 2025/2 do exame aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O item 40 do Caderno 1 abordou a indicação de quimioprofilaxia para uma médica que atuaria em área endêmica da Amazônia e apontou a doxiciclina como alternativa correta.
Candidatos sustentam que o gabarito diverge de orientação formal do Ministério da Saúde, que afirma não recomendar quimioprofilaxia no contexto nacional. Com base nessa divergência, foram apresentados pedidos de anulação do item ao Inep. Confira abaixo a pergunta discutida:

A questão do Revalida descrevia uma profissional de saúde jovem, não imune, que trabalharia em comunidade indígena na região amazônica, área endêmica para malária. O enunciado solicitava a identificação do método preventivo medicamentoso mais adequado. Entre as alternativas estavam diferentes fármacos antimaláricos, e o gabarito preliminar indicou a doxiciclina como resposta correta.
Após a divulgação do gabarito, candidatos protocolaram solicitações de informação ao Ministério da Saúde por meio da plataforma Fala.Br.
Em resposta formal, à Coordenação-Geral de Eliminação da Malária, vinculada à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, afirmou que “Não há recomendação de quimioprofilaxia para moradores ou profissionais de saúde residentes ou atuantes na região amazônica e demais regiões do território nacional. O Brasil, especialmente na região amazônica, conta com uma rede descentralizada de serviços de diagnóstico e tratamento da malária, que assegura, de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a realização do exame diagnóstico oportuno e a dispensação do tratamento nos casos confirmados.”
Em outra manifestação oficial, o órgão declarou:
“Não há indicação de quimioprofilaxia da malária para moradores ou profissionais de saúde no contexto nacional. No Brasil, há predomínio de casos causados por Plasmodium vivax, espécie para a qual a eficácia da quimioprofilaxia é considerada baixa. Considerando a malária por Plasmodium falciparum, a profilaxia pode não assegurar a proteção ou cura do paciente, além de favorecer o surgimento de resistência aos antimaláricos utilizados. Dessa forma, considerando a ampla cobertura da rede de diagnóstico e tratamento da malária no país, não se recomenda a quimioprofilaxia para viajantes em território nacional.”
Os candidatos argumentam que, como o caso hipotético se passa no Brasil e no âmbito do Sistema Único de Saúde, a conduta esperada deveria estar alinhada às diretrizes nacionais vigentes.
Eles alegam que, diante da ausência de recomendação oficial para quimioprofilaxia em profissionais atuantes na Amazônia, nenhuma das alternativas apresentadas seria compatível com a orientação do Ministério da Saúde. Também citam que o edital do exame prevê avaliação da prática médica conforme a organização do sistema de saúde brasileiro.

Os pedidos de anulação foram encaminhados por meio do sistema de recursos do exame.
No Revalida, após a divulgação do gabarito preliminar, os candidatos podem apresentar recursos fundamentados dentro do prazo estabelecido em edital. As contestações são analisadas por banca examinadora designada pelo Inep.
O Instituto informou, em nota, que todos os questionamentos foram submetidos à Banca de Análise de Recursos, que os julgou improcedentes, e que “não há erro conceitual, metodológico ou científico na formulação do item, nem na alternativa considerada correta”.
“O cenário descrito na questão — profissional de saúde não imune atuando em área indígena remota da Amazônia — é compatível com a literatura nacional e internacional de medicina de viagem e saúde do trabalhador (…), conforme diretrizes do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de autoridades sanitárias internacionais amplamente reconhecidas.”
A questão também foi aplicada no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de Medicina (Enamed) em 2025 e foi anulada nesse exame. Segundo o Inep, a anulação ocorreu “por motivo de ajuste estatístico à forma de cálculo dos resultados do exame”, relacionado à metodologia de correção adotada no Enamed, distinta da utilizada no Revalida.
O Revalida é requisito para que médicos formados no exterior possam exercer a profissão no Brasil, desde que atinjam o desempenho mínimo exigido. Na edição 2025/2, candidatos que alcançaram pelo menos 61 acertos na prova objetiva foram convocados para a segunda etapa. Caso a questão seja mantida, permanece válida a pontuação atribuída conforme o gabarito oficial. Se houver anulação, o ponto correspondente é atribuído a todos os candidatos, o que pode alterar a classificação final e a elegibilidade para a etapa seguinte.
Portanto, nenhuma das alternativas seria garantida. Até o momento, o item permanece válido no Revalida 2025/2.
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Cofundador da Medway, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e com Residência Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP) e Administração em Saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Siga no Instagram: @joaovitorsfernando