Conteúdo publicado em: 05/05/2026 ― O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.455/2026, que estabelece novas normas técnicas para avaliação, tratamento e acompanhamento de pacientes com distúrbios do desenvolvimento sexual (DDS).
A medida substitui a regulamentação anterior, de 2003, e introduz critérios mais detalhados, alinhados à medicina baseada em evidências e à bioética contemporânea.
Confira a resolução na íntegra
A norma passa a adotar de forma unificada o termo “distúrbios do desenvolvimento sexual (DDS)”, definido como condições clínicas em que há divergência entre o sexo cromossômico, gonadal ou fenotípico.
Com isso, termos anteriormente utilizados são substituídos por uma nomenclatura técnica padronizada, com o objetivo de organizar a assistência e uniformizar a comunicação clínica.
A resolução determina que a investigação dos casos deve ocorrer de forma precoce, visando a definição adequada do sexo e o início oportuno do tratamento.
Para isso, são previstos exames complementares essenciais, incluindo testes hormonais, genéticos — com destaque para o cariótipo —, métodos de imagem e avaliação anatomopatológica, conforme indicação clínica.
O detalhamento desses recursos busca garantir maior precisão diagnóstica e definição terapêutica em tempo adequado.
Um dos principais pontos da norma é a exigência de condução dos casos por equipe médica multidisciplinar mínima. Entre as especialidades previstas estão pediatria ou clínica médica, endocrinologia, genética médica, cirurgia, ginecologia ou urologia e psiquiatria.
A resolução também prevê a participação de outros profissionais de saúde, como psicologia, serviço social e enfermagem, conforme as necessidades do paciente.
O texto estabelece critérios específicos para procedimentos cirúrgicos. Intervenções irreversíveis, quando não forem urgentes, só podem ser realizadas após análise fundamentada da equipe médica e participação informada dos responsáveis legais e do paciente, quando possível.
Além disso, a norma veda intervenções com o objetivo de definir o fenótipo em discordância com o sexo cromossômico, exceto em condições específicas, como síndrome de insensibilidade aos andrógenos e síndrome de De La Chapelle.
A resolução determina que o acompanhamento deve ser contínuo e longitudinal, com registro estruturado em prontuário e plano formal de cuidado.
Também reforça a obrigatoriedade de consentimento livre e esclarecido dos representantes legais, além do assentimento do paciente menor, sempre que possível, garantindo participação ativa nas decisões clínicas.
Segundo o CFM, a norma busca assegurar uma assistência centrada no paciente, pautada pelos princípios de beneficência, não maleficência, autonomia e justiça, além de reduzir riscos assistenciais em uma área considerada de alta complexidade.
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Professor da Medway. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Residência em Clínica Médica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Siga no Instagram: @djondamedway