O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 27 fevereiro de 2026, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFM nº 2.453/2026, que institui a plataforma “Medicina Segura CFM” no âmbito do Sistema de Conselhos de Medicina.
A norma estabelece um sistema estruturado para coleta de dados e encaminhamento de denúncias relacionadas a danos causados por atos médicos realizados por pessoas sem formação na área.
CONFIRA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.453/2026
De acordo com o texto publicado pelo CFM, a nova plataforma tem como objetivo fortalecer o combate ao exercício ilegal da medicina e ampliar a proteção aos pacientes. A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação.
Segundo o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, a resolução “consolida uma estratégia nacional de enfrentamento ao exercício ilegal da medicina, reforçando o compromisso da autarquia com a proteção da sociedade e a defesa das prerrogativas profissionais”.
A medida foi aprovada na 1ª Sessão Plenária Ordinária do CFM, realizada em 22 de janeiro de 2026.
A resolução determina que a plataforma contará com sistema eletrônico próprio, incluindo mecanismos de anonimização de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O CFM será responsável por prestar apoio técnico, promover capacitação e fornecer sistema eletrônico integrado para a coleta e o encaminhamento das denúncias aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
As ações vinculadas à plataforma ficarão sob responsabilidade das Comissões de Prerrogativas Médicas e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina (COPEIM), tanto no âmbito do CFM quanto dos CRMs, ou de estruturas equivalentes.
Na exposição de motivos, o CFM destaca que a criação da plataforma responde ao aumento de casos de práticas irregulares, com registros de danos, sequelas permanentes e risco de morte a pacientes submetidos a intervenções clínicas, prescrições e procedimentos invasivos realizados por pessoas sem formação em medicina.
O texto aponta que a iniciativa funcionará como mecanismo estruturante de registro e integração de informações em todo o país, com padronização de fluxos e fortalecimento da atuação conjunta entre Conselhos de Medicina e autoridades sanitárias, policiais, ministeriais e judiciais.
Segundo a 2ª vice-presidente do CFM, Rosylane Rocha, a criação do sistema também materializa o dever ético-legal já previsto na Resolução CFM nº 2.416/2024, que estabelece a obrigatoriedade de notificação aos CRMs quando houver ciência de eventos adversos decorrentes de atos praticados por profissionais não médicos.
Ainda de acordo com a relatora, a expectativa é que a plataforma contribua para maior transparência, padronização de procedimentos e fortalecimento das ações fiscalizatórias, promovendo ambiente assistencial alinhado às normas éticas e legais da profissão médica.
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Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor