O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta semana, no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 2.444/25. A norma estabelece medidas obrigatórias para garantir a segurança de médicos em unidades de saúde públicas e privadas em todo o país, além de definir regras de fiscalização e prever a possibilidade de interdição ética em locais que não cumprirem as determinações.
CONFIRA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.444/25 NA ÍNTEGRA
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, destacou que a resolução reflete a preocupação com o aumento dos episódios de violência contra médicos e profissionais de saúde. Segundo levantamento da autarquia, 12 médicos são agredidos diariamente em seus postos de trabalho.
De acordo com a Resolução, é direito do médico exercer sua atividade em um ambiente que assegure sua integridade física e mental. A responsabilidade pela adoção de medidas preventivas recai sobre gestores e diretores técnicos das unidades de saúde.
Entre as exigências estão:
As unidades também deverão oferecer estacionamentos seguros, acessos independentes para médicos e pacientes, repouso médico com biometria e comunicação externa, além de rotas de fuga, espaços de refúgio e botão de pânico.
O médico vítima de agressão poderá solicitar transferência de setor, mediante requerimento formal ao diretor técnico e ciência ao CRM.
Em regiões de alta violência urbana, os diretores técnicos deverão adotar medidas adicionais, como a criação de salas seguras e a possibilidade de paralisação das atividades em caso de confrontos armados.
Os Conselhos Regionais de Medicina terão a responsabilidade de mapear unidades com maior incidência de violência contra médicos e articular ações junto a autoridades de segurança pública. Em caso de descumprimento das normas, os CRMs poderão determinar a interdição ética — total ou parcial — das atividades médicas.
A norma também prevê a possibilidade de o médico solicitar a presença de um profissional do mesmo gênero do paciente para acompanhar atos médicos que envolvam contato físico direto ou potenciais situações de vulnerabilidade.
O pedido deverá ser atendido pelo diretor técnico da unidade. Caso contrário, o médico poderá recusar o atendimento, desde que apresente justificativa por escrito.
A exceção são os casos de urgência e emergência, em que a assistência não pode ser negada.
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Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor