Laqueadura e vasectomia: Ministério da Saúde altera os procedimentos no SUS

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Fala, gente! No ano passado, a Lei nº 14.443/2022 alterou os procedimentos de laqueadura e vasectomia disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde), assim, ampliando o acesso e delimitando os prazos de espera. A partir deste mês, junho de 2023, as novas regras entrarão em rigor para todos os municípios do Brasil.

As regras constam na tabela de procedimentos, medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais. Tudo bem, mas o que mudou exatamente? Segue com a gente que vamos te mostrar o que você precisa saber sobre essas mudanças!

O que mudou na laqueadura e vasectomia?

A Portaria nº 405, de 8 de maio de 2023 formalizou as mudanças da Lei nº 14.443/2022, que altera os procedimentos e a elegibilidade da esterilização masculina e feminina

ProcedimentoAlteração na descrição
Laqueadura tubáriaProcedimento cirúrgico que consiste na ligadura com ou sem ressecção parcial das tubas uterinas, como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar. Bilateral exceto quando houver apenas uma tuba uterina.
Parto cesariano com laqueadura tubáriaProcedimento cirúrgico que consiste no parto cesariano e ligadura das tubas uterinas com ou sem ressecção das mesmas como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar.
VasectomiaProcedimento cirúrgico que consiste na ressecção segmentar e ligadura das duas extremidades dos canais deferentes, sob anestesia local, bilateralmente, com o objetivo de promover a esterilização voluntária, cumpridos todos os requisitos legais, com base na lei do planejamento familiar. Bilateral, exceto quando houver apenas um canal deferente ou um testículo.

Quem pode realizar a laqueadura e vasectomia?

Com objetivo de abranger um maior número de pessoas e declarar o indivíduo com alguém independente, Ministério da Saúde trouxe as seguintes alterações nos requisitos de elegibilidade, sendo essas:

  • independentemente do número de filhos vivos, a idade mínima para mulheres e homens com capacidade civil plena passa de 25 para 21 anos;
  • fica definido prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico;
  • não é mais necessário o consentimento de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia, tornando o paciente independente em relação ao procedimento.

A esterilização cirúrgica em mulher durante o parto será garantida se for solicitado o contraceptivo dentro do prazo mínimo de 60 dias, excluindo o antigo requisito de histórico de cesarianas sucessivas anteriores. 

Seja residente com a gente!

Essa foram as novas atualizações da laqueadura e vasectomia que serão seguidas daqui pra frente! Essas informações são muito importante para quem vai prestar a residência médica, leia a nova lei para não ser pego de surpresa na hora da prova, beleza?

Então, se precisar realizar esse processo, pode seguir as dicas para dar o pontapé inicial na solicitação e acompanhar as demais etapas. Se você ainda vai prestar residência médica, saiba que a gente pode ajudar da mesma forma. Aproveite que está por aqui e conheça o Intensivo Medway, um curso direcionado especificamente para as provas de residência médica de São Paulo.

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DanielGodoy Defavari

Daniel Godoy Defavari

Paulista, nascido em Americana em 1995. Formado pela Universidade de Brasília em 2019. Residência em Ginecologia e Obstetrícia no HC-FMUSP. Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços repetidos dia a dia. Siga no Instagram: @danielgodamedway