Fala, gente! No ano passado, a Lei nº 14.443/2022 alterou os procedimentos de laqueadura e vasectomia disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde), assim, ampliando o acesso e delimitando os prazos de espera. A partir deste mês, junho de 2023, as novas regras entrarão em rigor para todos os municípios do Brasil.
As regras constam na tabela de procedimentos, medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais. Tudo bem, mas o que mudou exatamente? Segue com a gente que vamos te mostrar o que você precisa saber sobre essas mudanças!
A Portaria nº 405, de 8 de maio de 2023 formalizou as mudanças da Lei nº 14.443/2022, que altera os procedimentos e a elegibilidade da esterilização masculina e feminina.
Procedimento | Alteração na descrição |
Laqueadura tubária | Procedimento cirúrgico que consiste na ligadura com ou sem ressecção parcial das tubas uterinas, como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar. Bilateral exceto quando houver apenas uma tuba uterina. |
Parto cesariano com laqueadura tubária | Procedimento cirúrgico que consiste no parto cesariano e ligadura das tubas uterinas com ou sem ressecção das mesmas como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar. |
Vasectomia | Procedimento cirúrgico que consiste na ressecção segmentar e ligadura das duas extremidades dos canais deferentes, sob anestesia local, bilateralmente, com o objetivo de promover a esterilização voluntária, cumpridos todos os requisitos legais, com base na lei do planejamento familiar. Bilateral, exceto quando houver apenas um canal deferente ou um testículo. |
Com objetivo de abranger um maior número de pessoas e declarar o indivíduo com alguém independente, Ministério da Saúde trouxe as seguintes alterações nos requisitos de elegibilidade, sendo essas:
A esterilização cirúrgica em mulher durante o parto será garantida se for solicitado o contraceptivo dentro do prazo mínimo de 60 dias, excluindo o antigo requisito de histórico de cesarianas sucessivas anteriores.
Essa foram as novas atualizações da laqueadura e vasectomia que serão seguidas daqui pra frente! Essas informações são muito importante para quem vai prestar a residência médica, leia a nova lei para não ser pego de surpresa na hora da prova, beleza?
Então, se precisar realizar esse processo, pode seguir as dicas para dar o pontapé inicial na solicitação e acompanhar as demais etapas. Se você ainda vai prestar residência médica, saiba que a gente pode ajudar da mesma forma. Aproveite que está por aqui e conheça o Intensivo Medway, um curso direcionado especificamente para as provas de residência médica de São Paulo.
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Paulista, nascido em Americana em 1995. Formado pela Universidade de Brasília em 2019. Residência em Ginecologia e Obstetrícia no HC-FMUSP. Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços repetidos dia a dia. Siga no Instagram: @danielgodamedway