Lei da Residência Médica: entenda os mitos e verdades

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Graças à residência, é possível se tornar um médico especialista na área que desperta o seu interesse. Como esse processo de capacitação é uma nova etapa após a graduação, é essencial saber como ele funciona em termos de legislação, o que implica o conhecimento da lei da residência médica.

Esse é o nome da lei nº 6.932/1981, que dispõe sobre as regras, os direitos e as responsabilidades desse programa. Se não quiser ficar em dúvida, nem ser pego de surpresa quanto aos mitos da lei da residência médica, basta continuar a leitura!

Mitos e verdades sobre a lei da residência médica

A seguir, você confere os mitos e verdades sobre a lei da residência médica!

Os residentes não têm direitos trabalhistas

É verdade, pois a relação que existe entre o médico residente e o hospital de atuação não é empregatícia. Contudo, a Lei da Residência Médica prevê direitos específicos que garantem condições mínimas durante a formação, similares aos direitos trabalhistas, tais como:

  • recebimento de bolsa em valor mínimo estipulado;
  • licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias;
  • 1 dia de folga semanal;
  • filiação e contribuição para a previdência social;
  • condições de repouso e higiene durante plantões;
  • disponibilidade de moradia e alimentação por parte da instituição ou valor equivalente;
  • 30 dias corridos de descanso anuais;
  • jornada no limite estabelecido de horas.

Vale lembrar que cada instituição também tem regras específicas. Dessa forma, todo estudante de Medicina que está no programa de residência precisa ficar por dentro de todas elas para saber o que se aplica em cada caso.

O residente tem um limite semanal de trabalho

Essa afirmação também é verdadeira, mas não é tão simples na prática. Em termos da lei de residência, o período máximo de trabalho é de 60 horas por semana. Entre esse total, há um plantão de 24 horas.

Além disso, o plantão noturno feito por, no mínimo, 12 horas exige um descanso de 6 horas ininterruptas e que não podem ser acumuladas ou adiadas. Esse é o famoso “pós-plantão”.

Entretanto, na realidade, esse limite varia muito entre os estágios específicos. É comum que os ambulatoriais sejam mais curtos, enquanto os que são à base de plantões (como PS, CTI) e algumas residências de cirurgia extrapolam esse valor semanal.

A dica é conversar com outros residentes do programa que você deseja para não criar expectativas que não correspondem à realidade. Também cheque se o “pós-plantão” é respeitado e prepare-se para a jornada.

É proibido fazer plantão fora da residência médica

Essa é mais uma verdade! O Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) determina que o médico residente não pode realizar plantões externos ao programa de residência. Essa restrição visa assegurar o foco exclusivo no programa de formação e garantir a segurança dos pacientes.

O descumprimento dessa regra pode resultar na obrigação de devolução das bolsas recebidas. Apesar de, em alguns casos, essa norma ser desrespeitada na prática, é fundamental que o residente tenha ciência dessa vedação legal ao iniciar sua trajetória.

É permitido fazer mais de uma residência

Essa também é verdade! Embora seja proibido fazer plantões externos, a legislação permite que o médico realize mais de uma residência médica, especialmente quando uma especialidade é requisito para outra.

No entanto, conforme a Resolução CNRM nº 02/2005, é vedado que o residente esteja matriculado em mais de duas residências médicas simultaneamente e também é proibida a repetição da mesma especialidade, ainda que em instituições diferentes.

É possível fazer estágio na residência

A realização de estágios durante a residência médica é facultativa e permitida pela legislação. Esses estágios são considerados atividades complementares e não obrigatórias, podendo auxiliar no desenvolvimento de habilidades específicas.

A carga horária do estágio soma-se à da residência, mas sua duração não pode ultrapassar 30 dias por ano. Além disso, não pode haver contraprestação salarial, embora sejam permitidos auxílios para deslocamento, moradia ou alimentação.

Somente os médicos experientes podem ser responsabilizados

Isso é mentira! Apesar do caráter formativo da residência, o médico residente possui responsabilidade legal equivalente à de médicos experientes. A responsabilidade profissional recai sobre o residente, especialmente quando atua sem a supervisão adequada.

Cabe ao supervisor garantir que o residente não realize procedimentos de forma autônoma, evitando a exposição ao risco legal e assistencial. Em caso de falha, tanto o residente quanto o supervisor podem ser responsabilizados, dependendo do grau de negligência ou imprudência.

Médico residente pode atender sozinho

Mito (do jeito que muita gente imagina). A Lei nº 6.932/81 e as resoluções da CNRM deixam claro que a residência é um treinamento em serviço supervisionado. Isso quer dizer:

  • o residente participa ativamente do atendimento real;
  • ele assume, sim, responsabilidade progressiva pela assistência;
  • mas ele deve ter supervisão adequada.

O que muda é o tipo de supervisão conforme o ano de residência:

  • R1 (supervisão mais imediata): você atende, examina, evolui, mas precisa ter o preceptor / médico mais experiente disponível de forma direta para validar condutas críticas e intervir em procedimentos de maior risco.
  • R2 / R3 (supervisão mais indireta): você já conduz casos típicos da sua área quase como staff júnior, toma decisão inicial, organiza fluxo e aciona o preceptor quando surge algo de maior complexidade. A autonomia cresce, mas a supervisão não desaparece.

Isso significa que “atender sozinho” não deveria ser “abandonado no PS sem ninguém pra chamar”. Deixar um R1 completamente descoberto em um cenário crítico de alta complexidade vai contra a lógica formativa e contra o dever de supervisão do serviço.

O residente é obrigado a ter preceptor sempre dentro da sala?

Mito, mas com nuance. A lei não exige que, em todo atendimento, o preceptor esteja fisicamente ao lado do residente o tempo todo. Isso seria inviável em serviços de média e alta complexidade.

O que ela exige é:

  • supervisão compatível com o nível do residente;
  • disponibilidade real de apoio técnico diante de dúvidas, intercorrência, instabilidade, procedimento invasivo de maior risco;
  • responsabilização clara de quem responde pelo caso.

Ou seja: a supervisão pode ser imediata (presencial e direta) ou indireta (o preceptor está no setor, disponível, revisa seus casos, valida condutas). O que não pode é “joga o R1 na linha de frente e some”.

Sem preceptor, se der problema é culpa do hospital, não minha

Mito perigoso. Se você age fora do seu nível de competência, sem buscar suporte, e gera dano por imprudência, você pode ser responsabilizado. Inclusive eticamente.

Ao mesmo tempo, se a instituição escala você para além do que é razoável para o seu nível, sem supervisão adequada, a instituição e o supervisor também podem ser responsabilizados.

É exatamente por isso que supervisão não é favor. É obrigação legal, ética e pedagógica do programa.

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Alexandre Remor

Alexandre Remor

Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor