Lei da Residência Médica: entenda os mitos e verdades

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Graças à residência, é possível se tornar um médico especialista na área que desperta o seu interesse. Como esse processo de capacitação é uma nova etapa após a graduação, é essencial saber como ele funciona em termos de legislação, o que implica o conhecimento da lei da residência médica.

Esse é o nome da lei nº 6.932/1981, que dispõe sobre as regras, os direitos e as responsabilidades desse programa. Se não quiser ficar em dúvida, nem ser pego de surpresa quanto aos mitos da lei da residência médica, basta continuar a leitura!

Os residentes não têm direitos trabalhistas

É verdade, pois a relação que existe entre o médico residente e o hospital de atuação não é empregatícia. Contudo, a Lei da Residência Médica prevê direitos específicos que garantem condições mínimas durante a formação, similares aos direitos trabalhistas, tais como:

  • recebimento de bolsa em valor mínimo estipulado;
  • licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias;
  • 1 dia de folga semanal;
  • filiação e contribuição para a previdência social;
  • condições de repouso e higiene durante plantões;
  • disponibilidade de moradia e alimentação por parte da instituição ou valor equivalente;
  • 30 dias corridos de descanso anuais;
  • jornada no limite estabelecido de horas.

Vale lembrar que cada instituição também tem regras específicas. Dessa forma, todo estudante de Medicina que está no programa de residência precisa ficar por dentro de todas elas para saber o que se aplica em cada caso.

O residente tem um limite semanal de trabalho

Essa afirmação também é verdadeira, mas não é tão simples na prática. Em termos da lei de residência, o período máximo de trabalho é de 60 horas por semana. Entre esse total, há um plantão de 24 horas.

Além disso, o plantão noturno feito por, no mínimo, 12 horas exige um descanso de 6 horas ininterruptas e que não podem ser acumuladas ou adiadas. Esse é o famoso “pós-plantão”.

Entretanto, na realidade, esse limite varia muito entre os estágios específicos. É comum que os ambulatoriais sejam mais curtos, enquanto os que são à base de plantões (como PS, CTI) e algumas residências de cirurgia extrapolam esse valor semanal.

A dica é conversar com outros residentes do programa que você deseja para não criar expectativas que não correspondem à realidade. Também cheque se o “pós-plantão” é respeitado e prepare-se para a jornada.

É proibido fazer plantão fora da residência médica

Essa é mais uma verdade! O Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) determina que o médico residente não pode realizar plantões externos ao programa de residência. Essa restrição visa assegurar o foco exclusivo no programa de formação e garantir a segurança dos pacientes.

O descumprimento dessa regra pode resultar na obrigação de devolução das bolsas recebidas. Apesar de, em alguns casos, essa norma ser desrespeitada na prática, é fundamental que o residente tenha ciência dessa vedação legal ao iniciar sua trajetória.

É permitido fazer mais de uma residência

Essa também é verdade! Embora seja proibido fazer plantões externos, a legislação permite que o médico realize mais de uma residência médica, especialmente quando uma especialidade é requisito para outra.

No entanto, conforme a Resolução CNRM nº 02/2005, é vedado que o residente esteja matriculado em mais de duas residências médicas simultaneamente e também é proibida a repetição da mesma especialidade, ainda que em instituições diferentes.

É possível fazer estágio na residência

A realização de estágios durante a residência médica é facultativa e permitida pela legislação. Esses estágios são considerados atividades complementares e não obrigatórias, podendo auxiliar no desenvolvimento de habilidades específicas.

A carga horária do estágio soma-se à da residência, mas sua duração não pode ultrapassar 30 dias por ano. Além disso, não pode haver contraprestação salarial, embora sejam permitidos auxílios para deslocamento, moradia ou alimentação.

Somente os médicos experientes podem ser responsabilizados

Isso é mentira! Apesar do caráter formativo da residência, o médico residente possui responsabilidade legal equivalente à de médicos experientes. A responsabilidade profissional recai sobre o residente, especialmente quando atua sem a supervisão adequada.

Cabe ao supervisor garantir que o residente não realize procedimentos de forma autônoma, evitando a exposição ao risco legal e assistencial. Em caso de falha, tanto o residente quanto o supervisor podem ser responsabilizados, dependendo do grau de negligência ou imprudência.

Médico residente pode atender sozinho

A partir das normas da Lei da Residência Médica (Lei 6.932/81), o médico residente não pode atuar sozinho, sem supervisão. A estrutura do programa exige que ele participe ativamente do atendimento, mas sempre sob orientação de um preceptor ou supervisor. Esse acompanhamento é gradual: à medida que o residente ganha experiência, vai assumindo mais responsabilidades, porém sempre com respaldo e avaliação dos profissionais mais experientes

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Alexandre Remor

Alexandre Remor

Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor