Graças à residência, é possível se tornar um médico especialista na área que desperta o seu interesse. Como esse processo de capacitação é uma nova etapa após a graduação, é essencial saber como ele funciona em termos de legislação, o que implica o conhecimento da lei da residência médica.
Esse é o nome da lei nº 6.932/1981, que dispõe sobre as regras, os direitos e as responsabilidades desse programa. Se não quiser ficar em dúvida, nem ser pego de surpresa quanto aos mitos da lei da residência médica, basta continuar a leitura!
A seguir, você confere os mitos e verdades sobre a lei da residência médica!
É verdade, pois a relação que existe entre o médico residente e o hospital de atuação não é empregatícia. Contudo, a Lei da Residência Médica prevê direitos específicos que garantem condições mínimas durante a formação, similares aos direitos trabalhistas, tais como:
Vale lembrar que cada instituição também tem regras específicas. Dessa forma, todo estudante de Medicina que está no programa de residência precisa ficar por dentro de todas elas para saber o que se aplica em cada caso.
Essa afirmação também é verdadeira, mas não é tão simples na prática. Em termos da lei de residência, o período máximo de trabalho é de 60 horas por semana. Entre esse total, há um plantão de 24 horas.
Além disso, o plantão noturno feito por, no mínimo, 12 horas exige um descanso de 6 horas ininterruptas e que não podem ser acumuladas ou adiadas. Esse é o famoso “pós-plantão”.
Entretanto, na realidade, esse limite varia muito entre os estágios específicos. É comum que os ambulatoriais sejam mais curtos, enquanto os que são à base de plantões (como PS, CTI) e algumas residências de cirurgia extrapolam esse valor semanal.
A dica é conversar com outros residentes do programa que você deseja para não criar expectativas que não correspondem à realidade. Também cheque se o “pós-plantão” é respeitado e prepare-se para a jornada.
Essa é mais uma verdade! O Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) determina que o médico residente não pode realizar plantões externos ao programa de residência. Essa restrição visa assegurar o foco exclusivo no programa de formação e garantir a segurança dos pacientes.
O descumprimento dessa regra pode resultar na obrigação de devolução das bolsas recebidas. Apesar de, em alguns casos, essa norma ser desrespeitada na prática, é fundamental que o residente tenha ciência dessa vedação legal ao iniciar sua trajetória.
Essa também é verdade! Embora seja proibido fazer plantões externos, a legislação permite que o médico realize mais de uma residência médica, especialmente quando uma especialidade é requisito para outra.
No entanto, conforme a Resolução CNRM nº 02/2005, é vedado que o residente esteja matriculado em mais de duas residências médicas simultaneamente e também é proibida a repetição da mesma especialidade, ainda que em instituições diferentes.
A realização de estágios durante a residência médica é facultativa e permitida pela legislação. Esses estágios são considerados atividades complementares e não obrigatórias, podendo auxiliar no desenvolvimento de habilidades específicas.
A carga horária do estágio soma-se à da residência, mas sua duração não pode ultrapassar 30 dias por ano. Além disso, não pode haver contraprestação salarial, embora sejam permitidos auxílios para deslocamento, moradia ou alimentação.
Isso é mentira! Apesar do caráter formativo da residência, o médico residente possui responsabilidade legal equivalente à de médicos experientes. A responsabilidade profissional recai sobre o residente, especialmente quando atua sem a supervisão adequada.
Cabe ao supervisor garantir que o residente não realize procedimentos de forma autônoma, evitando a exposição ao risco legal e assistencial. Em caso de falha, tanto o residente quanto o supervisor podem ser responsabilizados, dependendo do grau de negligência ou imprudência.
Mito (do jeito que muita gente imagina). A Lei nº 6.932/81 e as resoluções da CNRM deixam claro que a residência é um treinamento em serviço supervisionado. Isso quer dizer:
O que muda é o tipo de supervisão conforme o ano de residência:
Isso significa que “atender sozinho” não deveria ser “abandonado no PS sem ninguém pra chamar”. Deixar um R1 completamente descoberto em um cenário crítico de alta complexidade vai contra a lógica formativa e contra o dever de supervisão do serviço.
Mito, mas com nuance. A lei não exige que, em todo atendimento, o preceptor esteja fisicamente ao lado do residente o tempo todo. Isso seria inviável em serviços de média e alta complexidade.
O que ela exige é:
Ou seja: a supervisão pode ser imediata (presencial e direta) ou indireta (o preceptor está no setor, disponível, revisa seus casos, valida condutas). O que não pode é “joga o R1 na linha de frente e some”.
Mito perigoso. Se você age fora do seu nível de competência, sem buscar suporte, e gera dano por imprudência, você pode ser responsabilizado. Inclusive eticamente.
Ao mesmo tempo, se a instituição escala você para além do que é razoável para o seu nível, sem supervisão adequada, a instituição e o supervisor também podem ser responsabilizados.
É exatamente por isso que supervisão não é favor. É obrigação legal, ética e pedagógica do programa.
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Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor