Lei da Residência Médica: entenda os mitos e verdades

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Graças à residência, é possível se tornar um médico especialista na área que desperta o seu interesse. Como esse processo de capacitação é uma nova etapa após a graduação, é essencial saber como ele funciona em termos de legislação, o que implica o conhecimento da lei da residência médica.

Esse é o nome da lei nº 6.932/1981, que dispõe sobre as regras, os direitos e as responsabilidades desse programa. Se não quiser ficar em dúvida, nem ser pego de surpresa quanto aos mitos da lei da residência médica, basta continuar a leitura!

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“Os residentes não têm direitos trabalhistas”

É verdade, pois a relação que existe entre o médico residente e o hospital de atuação não é empregatícia. Porém, esteja atento às condições de trabalho, já que isso não significa que não há direitos durante a execução das atividades.

A lei da residência médica traz, especificamente, alguns direitos semelhantes aos da consolidação das leis do trabalho (CLT). Alguns que devem ser garantidos são:

  • recebimento de bolsa em valor mínimo estipulado;
  • licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias;
  • 1 dia de folga semanal;
  • filiação e contribuição para a previdência social;
  • condições de repouso e higiene durante plantões;
  • disponibilidade de moradia e alimentação por parte da instituição ou valor equivalente;
  • 30 dias corridos de descanso anuais;
  • jornada no limite estabelecido de horas.

Vale lembrar que cada instituição também tem regras específicas. Dessa forma, todo estudante de Medicina que está no programa de residência precisa ficar por dentro de todas elas para saber o que se aplica em cada caso.

“O residente tem um limite semanal de trabalho”

Essa afirmação também é verdadeira, mas não é tão simples na prática. Em termos da lei de residência, o período máximo de trabalho é de 60 horas por semana. Entre esse total, há um plantão de 24 horas.

Além disso, o plantão noturno feito por, no mínimo, 12 horas exige um descanso de 6 horas ininterruptas e que não podem ser acumuladas ou adiadas. Esse é o famoso “pós-plantão”.

Entretanto, na realidade, esse limite varia muito entre os estágios específicos. É comum que os ambulatoriais sejam mais curtos, enquanto os que são à base de plantões (como PS, CTI) e algumas residências de cirurgia extrapolam esse valor semanal.

A dica é conversar com outros residentes do programa que você deseja para não criar expectativas que não correspondem à realidade. Também cheque se o “pós-plantão” é respeitado e prepare-se para a jornada.

“É proibido fazer plantão fora da residência médica”

Essa é mais uma verdade! Muitos residentes têm dúvidas se podem ter outras fontes de renda, como realizar plantões fora da residência. No entanto, essa questão é vetada pelo próprio Conselho Nacional de Residência Médica.

Se o profissional for identificado fazendo plantões externos ao programa, pode ter que devolver os valores recebidos como bolsa-auxílio no período. Novamente, na prática, muitas vezes, isso é desrespeitado. Porém, tenha isso em mente quando for iniciar as atividades.

“É permitido fazer mais de uma residência”

Essa é mais uma afirmação correta, pois embora não seja possível fazer plantões externos, não há impedimentos para realizar mais de uma residência. Inclusive, algumas são pré-requisito para outras.

Contudo, segundo a resolução CNRM 02/2005, é vedado ao médico residente realizar programa de residência médica em mais de duas especialidades diferentes, independente da instituição. Da mesma forma, é vedada a repetição de uma residência médica, mesmo que em outra instituição.

“É possível fazer estágio na residência”

A lei da residência médica permite a realização facultativa para quem estiver no programa. Por ser desse tipo, ele não é obrigatório para a formação, mas pode ajudar a desenvolver certas habilidades.

Nesse caso, a carga do horário é unida à da residência. Porém, só pode durar 30 dias no ano e é realizado a partir do segundo ano de especialização. Além disso, não pode incluir contrapartida na forma de salário (apenas com deslocamento, moradia ou alimentação).

“Somente os médicos experientes podem ser responsabilizados”.

Isso é mentira! Apesar de a fase ser de aprendizado, para a lei, a responsabilidade do residente é equivalente à do médico experiente. Ele só é corresponsabilizado se o responsável o deixar sozinho para realizar procedimentos e tomar decisões.

Então, é preciso ter um cuidado extra e seguir os protocolos, inclusive em relação à orientação por parte de profissionais mais experientes, bem como entender os demais deveres e direitos que a lei da residência médica prevê.

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AlexandreRemor

Alexandre Remor

Nascido em 1991, em Florianópolis, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2015 e com Residência em Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas da FMUSP (HC-FMUSP) e Residência em Administração em Saúde no Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Fanático por novos aprendizados, empreendedorismo e administração. Siga no Instagram: @alexandre.remor