O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta semana, o Decreto nº 12.456/2025, que redefine as regras para cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil. Entre as principais mudanças, está a proibição da oferta 100% online de alguns dos cursos mais tradicionais do ensino superior, como Medicina e Direito.
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A partir de agora, cursos de graduação em Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia deverão ser oferecidos obrigatoriamente de forma presencial. A nova norma veta totalmente a oferta desses cursos em formato EAD, mesmo que parcialmente.
O texto estabelece três modalidades formais de ensino superior: presencial, semipresencial e a distância. Mesmo nas duas últimas, o modelo 100% remoto deixa de ser permitido:
Outra novidade é a exigência de infraestrutura física mínima nos polos e sedes EAD, incluindo laboratórios, salas de estudo, acesso à internet e equipe de apoio. O compartilhamento de polos e sedes entre instituições fica proibido, com exceção das mantidas pelo sistema “S” (SENAC, SENAI, entre outros).
As instituições que oferecem cursos semipresenciais ou a distância deverão garantir que todas as avaliações ocorram de forma presencial, com aluno e professor no mesmo espaço e tempo. Essas avaliações precisam constar no calendário acadêmico da instituição.
Outra mudança é que cada curso ofertado fora do modelo totalmente presencial deverá contar com uma equipe formada por um coordenador, um professor regente e um professor conteudista. As exigências de qualificação ainda serão detalhadas em regulamentação futura do MEC.
O processo de credenciamento de instituições e cursos passa a ser mais criterioso. Instituições públicas federais, estaduais e distritais continuam automaticamente credenciadas para a oferta EAD, mas devem seguir regras específicas.
Já as instituições privadas passarão por avaliação rigorosa, que inclui inspeção dos polos. Além disso, os cursos deverão ser identificados claramente como presenciais, semipresenciais ou a distância em todos os canais oficiais, incluindo sites e documentos.
As instituições terão até dois anos — ou seja, até 2027 — para se adaptar às novas exigências. Um ato complementar do MEC definirá os detalhes da transição.
Estudantes já matriculados em cursos EAD que serão descontinuados poderão concluir a graduação no formato inicialmente acordado.
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Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor