Em novembro de 2025, o Ministério da Saúde publicou o novo Guia Nacional da Triagem Auditiva Neonatal, atualizando fluxos, critérios de risco e recomendações assistenciais para o rastreamento auditivo em recém-nascidos no Brasil.
A Triagem Auditiva Neonatal (TAN), popularmente conhecida como “teste da orelhinha”, já é consolidada no SUS como estratégia universal de rastreamento. No entanto, o novo documento traz mudanças importantes que impactam diretamente a prática clínica, o acompanhamento de recém-nascidos e, claro, as provas de residência.
Neste artigo, vamos destacar o que mudou no protocolo, quais pontos foram reforçados e o que você precisa guardar para a sua prática clínica e sua prova de residência!
CONFIRA O NOVO GUIA NACIONAL DA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL
O novo guia reafirma que a triagem deve ser universal, ou seja, realizada em todos os recém-nascidos, preferencialmente ainda na maternidade.
Mas o documento vai além: estabelece metas claras de ampliação da cobertura nacional, com foco na redução das desigualdades regionais.
Ponto-chave: a triagem auditiva não é seletiva: é universal.
O protocolo organiza os Indicadores de Risco para Deficiência Auditiva (IRDA) em duas categorias, de acordo com a relação com o tipo de perda auditiva (coclear vs espectro de neuropatia auditiva/retrococlear).
Inclui, por exemplo:
Inclui, por exemplo:
Porque o guia deixa claro que a identificação correta do IRDA define o protocolo de triagem e o como fazer o seguimento correto do bebê (APS apenas vs monitoramento em serviço especializado/CER).
O documento reforça que triagem normal não exclui acompanhamento em crianças com fatores de risco.
Um ponto muito útil do documento é a clareza do prazo de reteste.
No fluxograma, o guia traz RETESTE em até 15 dias e reforça uma conduta que cai em prova: falha no reteste (mesmo em uma orelha) é igual a encaminhamento imediato para avaliação diagnóstica diferencial em serviço especializado/CER.
O guia também reforça a indicação adequada dos métodos de triagem:
Recém-nascidos sem fatores de risco → Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes (EOAT)
Recém-nascidos com risco aumentado (IRDA2)→ EOAT + Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico Automático (PEATE-A)
Essa diferenciação é fundamental para evitar o subdiagnóstico de neuropatia auditiva.

O novo guia enfatiza o papel do citomegalovírus congênito como causa importante de perda auditiva.
A recomendação é que recém-nascidos com falha na triagem sejam avaliados quanto à possibilidade de CMV, desde que a investigação ocorra nas primeiras três semanas de vida.
Esse ponto é relevante porque abre possibilidade de diagnóstico etiológico precoce e eventual tratamento.
O documento destaca a importância do acompanhamento na Atenção Primária à Saúde.
A triagem não termina com o resultado inicial. O acompanhamento inclui:
Alguns pilares permanecem:
Apesar disso, o documento reforça que estes prazos sejam substituídos por metas mais audaciosas, como 1-2-3, em serviços que já estejam estruturados na perspectiva da universalidade
Se você está estudando para residência, anote:
O novo Guia para Realização da Triagem Auditiva Neonatal atualiza e fortalece o programa brasileiro, com foco em padronização, ampliação da cobertura e vigilância longitudinal.
Mais do que um exame na maternidade, a triagem auditiva passa a ser entendida como parte de uma linha de cuidado contínua, integrada entre maternidade, atenção básica e serviços especializados.
Identificar cedo é garantir linguagem, aprendizado e desenvolvimento pleno da criança!
Confira no post abaixo preparado pela nossa professora do time de Pediatria, sobre os principais pontos do documento e o que muda na prática com a atualização divulgada pelo Ministério da Saúde:
Referência
Brasil. Ministério da Saúde. Guia Nacional da Triagem Auditiva Neonatal. Brasília: Ministério da Saúde; 2025.
Graduação em Medicina pela USF - Bragança Paulista/SP. Residência Médica em Pediatria pelo Hospital Infantil Sabará