Triagem Auditiva Neonatal: principais pontos do novo guia e o que você precisa saber

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Em novembro de 2025, o Ministério da Saúde publicou o novo Guia Nacional da Triagem Auditiva Neonatal, atualizando fluxos, critérios de risco e recomendações assistenciais para o rastreamento auditivo em recém-nascidos no Brasil.

A Triagem Auditiva Neonatal (TAN), popularmente conhecida como “teste da orelhinha”, já é consolidada no SUS como estratégia universal de rastreamento. No entanto, o novo documento traz mudanças importantes que impactam diretamente a prática clínica, o acompanhamento de recém-nascidos e, claro, as provas de residência.

Neste artigo, vamos destacar o que mudou no protocolo, quais pontos foram reforçados e o que você precisa guardar para a sua prática clínica e sua prova de residência!

CONFIRA O NOVO GUIA NACIONAL DA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL

1. Reforço da triagem universal e ampliação da cobertura

O novo guia reafirma que a triagem deve ser universal, ou seja, realizada em todos os recém-nascidos, preferencialmente ainda na maternidade.

Mas o documento vai além: estabelece metas claras de ampliação da cobertura nacional, com foco na redução das desigualdades regionais.

Ponto-chave: a triagem auditiva não é seletiva: é universal.

2. Atualização dos indicadores de risco para deficiência auditiva

O protocolo organiza os Indicadores de Risco para Deficiência Auditiva (IRDA) em duas categorias, de acordo com a relação com o tipo de perda auditiva (coclear vs espectro de neuropatia auditiva/retrococlear).

IRDA1 (maior associação com perdas cocleares)

Inclui, por exemplo:

  • Infecções congênitas TORCHS+Z (inclui Zika)
  • Uso de ototóxicos
  • Anomalias craniofaciais (orelha/osso temporal; ex.: microtia/atresia)
  • Hereditariedade (história familiar de surdez genética)

IRDA2 (mais associado a perdas retrococleares e ENA, mas pode haver perda coclear)

Inclui, por exemplo:

  • UTI neonatal > 5 dias
  • Peso ao nascer < 1500 g
  • Hiperbilirrubinemia com exsanguineotransfusão
  • ECMO
  • Ventilação mecânica > 5 dias
  • Anóxia grave (Apgar muito baixo)
  • Encefalopatia hipóximo-isquêmica
  • Hemorragia periventricular

Por que isso importa?


Porque o guia deixa claro que a identificação correta do IRDA define o protocolo de triagem e o como fazer o seguimento correto do bebê (APS apenas vs monitoramento em serviço especializado/CER).

O documento reforça que triagem normal não exclui acompanhamento em crianças com fatores de risco.

3. Fluxos mais claros após “falha” na triagem

Um ponto muito útil do documento é a clareza do prazo de reteste.

No fluxograma, o guia traz RETESTE em até 15 dias e reforça uma conduta que cai em prova: falha no reteste (mesmo em uma orelha) é igual a encaminhamento imediato para avaliação diagnóstica diferencial em serviço especializado/CER.

4. Indicação direcionada dos métodos de triagem

O guia também reforça a indicação adequada dos métodos de triagem:

Recém-nascidos sem fatores de risco → Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes (EOAT)

Recém-nascidos com risco aumentado (IRDA2)→ EOAT + Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico Automático (PEATE-A)

Essa diferenciação é fundamental para evitar o subdiagnóstico de neuropatia auditiva.

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Fonte: Ministério da Saúde, Guia para Realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN)

5. CMV congênito

O novo guia enfatiza o papel do citomegalovírus congênito como causa importante de perda auditiva.

A recomendação é que recém-nascidos com falha na triagem sejam avaliados quanto à possibilidade de CMV, desde que a investigação ocorra nas primeiras três semanas de vida.

Esse ponto é relevante porque abre possibilidade de diagnóstico etiológico precoce e eventual tratamento.

6. Fortalecimento da rede de acompanhamento

O documento destaca a importância do acompanhamento na Atenção Primária à Saúde.

A triagem não termina com o resultado inicial. O acompanhamento inclui:

  • Monitoramento do desenvolvimento da linguagem
  • Reavaliações audiológicas em grupos de risco
  • Encaminhamento rápido para serviços especializados

7. O que não mudou

Alguns pilares permanecem:

  • Triagem até 1 mês
  • Diagnóstico até 3 meses
  • Intervenção até 6 meses
  • Importância da intervenção precoce para desenvolvimento neuropsicolinguístico

Apesar disso, o documento reforça que estes prazos sejam substituídos por metas mais audaciosas, como 1-2-3, em serviços que já estejam estruturados na perspectiva da universalidade

O que você precisa guardar para prova

Se você está estudando para residência, anote:

  • Triagem auditiva é universal.
  • RN com fatores de risco para perdas auditivas retrococleares (IRDA2) → EOAT + PEATE-A.
  • Falha na triagem → repetir em até 15 dias
  • Falha no reteste → encaminhar para serviço especializado
  • Regra 1-3-6 permanece válida: triagem até 1 mês de vida, diagnóstico até 3, intervenção até 6.
  • Fatores de risco exigem acompanhamento mesmo com triagem normal.
  • CMV congênito ganhou maior destaque na nova diretriz.

Conclusão

O novo Guia para Realização da Triagem Auditiva Neonatal atualiza e fortalece o programa brasileiro, com foco em padronização, ampliação da cobertura e vigilância longitudinal.

Mais do que um exame na maternidade, a triagem auditiva passa a ser entendida como parte de uma linha de cuidado contínua, integrada entre maternidade, atenção básica e serviços especializados.

Identificar cedo é garantir linguagem, aprendizado e desenvolvimento pleno da criança!

Confira no post abaixo preparado pela nossa professora do time de Pediatria, sobre os principais pontos do documento e o que muda na prática com a atualização divulgada pelo Ministério da Saúde:

Referência

Brasil. Ministério da Saúde. Guia Nacional da Triagem Auditiva Neonatal. Brasília: Ministério da Saúde; 2025.

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Paola Romani Ferreira Suhet

Paola Romani Ferreira Suhet

Graduação em Medicina pela USF - Bragança Paulista/SP. Residência Médica em Pediatria pelo Hospital Infantil Sabará