Nova lei autoriza fracionamento das férias na residência médica

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O presidente da República sancionou a Lei nº 15.400/2026, que altera as regras da residência médica no Brasil e passa a permitir o fracionamento do período de férias dos residentes

A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2026 e modifica a Lei nº 6.932/1981, que regulamenta a residência médica no país.

A nova legislação estabelece que os 30 dias de repouso anual poderão ser divididos em períodos menores, desde que cada intervalo tenha, no mínimo, 10 dias. O fracionamento deverá ocorrer mediante solicitação do próprio residente e seguirá critérios definidos posteriormente em regulamento.

O que muda com a nova lei

Até então, o período de repouso anual dos médicos residentes era concedido de forma contínua. Com a alteração legislativa, o artigo 5º da Lei nº 6.932/1981 passa a prever oficialmente a possibilidade de divisão desse período.

Segundo o texto sancionado, o repouso poderá ser fracionado em períodos mínimos de 10 dias, desde que haja solicitação do residente. A regulamentação específica sobre como esse processo ocorrerá ficará a cargo das normas complementares previstas na própria lei.

A mudança foi incorporada ao artigo que já estabelece outros direitos e limites da residência médica, como carga horária máxima de 60 horas semanais, limite de até 24 horas de plantão, um dia de folga semanal e 30 dias de repouso anual.

Nova regra também poderá valer para outras residências em saúde

Além da residência médica, a legislação também abre espaço para que o fracionamento seja regulamentado em outras modalidades de residência na área da saúde. O texto inclui previsão para que regulamentos específicos definam como a medida será aplicada aos demais programas multiprofissionais e uniprofissionais.

A norma teve origem em projeto aprovado pelo plenário do Senado Federal em abril de 2026 e foi posteriormente encaminhada para sanção presidencial.

Quando a lei entra em vigor

Apesar da publicação oficial já ter ocorrido, a nova regra para férias na residência médica não terá aplicação imediata. A própria legislação determina um prazo de 180 dias após a publicação oficial para entrada em vigor.

Até lá, as instituições responsáveis pelos programas de residência deverão aguardar a regulamentação que definirá os critérios operacionais para solicitação e concessão do fracionamento.

A mudança representa uma atualização importante nas regras da residência médica e deve impactar diretamente a organização do período de descanso dos residentes nos próximos ciclos de formação.

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Djon Machado

Djon Machado

Professor da Medway. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Residência em Clínica Médica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Siga no Instagram: @djondamedway