A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) aprovou um novo regimento interno que reorganiza sua estrutura e detalha regras de funcionamento, fiscalização e tomada de decisão. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 3, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e redefine o papel do órgão na regulação da residência médica no Brasil .
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O novo regimento estabelece uma estrutura dividida em três níveis principais: Plenário, Câmara Recursal e instâncias auxiliares. O Plenário permanece como órgão máximo de decisão, enquanto a Câmara Recursal atua como segunda e última instância administrativa, com decisões unânimes .
O Plenário, instância máxima de decisão da CNRM, é composto por representantes de órgãos governamentais e entidades médicas. De acordo com o regimento, integram o colegiado:
Cada representante conta com um suplente, e as decisões são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
Um dos principais pontos do novo regimento é o fortalecimento das Câmaras Técnicas, que passam a ter atuação estruturada por áreas específicas, como atenção primária, especialidades clínicas, cirúrgicas e áreas diagnósticas .
Essas instâncias assumem função estratégica na análise de processos, incluindo pedidos de credenciamento, recredenciamento, criação e renovação de programas, além da apuração de denúncias e emissão de pareceres técnicos. Na prática, funcionam como etapa obrigatória antes das decisões do Plenário .
O regimento amplia o papel das Comissões Estaduais de Residência Médica (Cerems), que passam a atuar de forma mais ativa na supervisão e monitoramento dos programas. Entre suas atribuições estão o acompanhamento de processos de credenciamento, participação em avaliações in loco e encaminhamento de denúncias .
Nas instituições, as Comissões de Residência Médica (Coremes) também passam a ter responsabilidades mais detalhadas, como garantir a execução adequada dos programas, cumprir as matrizes de competências e manter dados atualizados nos sistemas da CNRM. O texto prevê sanções em casos de inconsistências ou omissões, incluindo advertência e suspensão .
O novo regimento estabelece mudanças na governança interna da CNRM, como a obrigatoriedade de reuniões mensais, possibilidade de encontros por videoconferência, definição de quórum mínimo e publicação de atas .
Além disso, amplia a atuação institucional da comissão, permitindo a criação de grupos de trabalho, elaboração de notas técnicas, organização de bases de dados nacionais e autorização de transferências de residentes .
Todos os processos relacionados à regulação e supervisão dos programas — incluindo credenciamento, reconhecimento, avaliação e apuração de denúncias — passam a ser submetidos ao Plenário. O regimento também explicita a possibilidade de desativação de programas e exigência de adequações por meio de protocolos de compromisso .
Com as mudanças, a CNRM consolida e amplia sua atuação como órgão regulador da residência médica no país. Entre os efeitos esperados estão maior rigor técnico nas decisões, padronização dos processos, aumento da transparência e fortalecimento da fiscalização sobre instituições e programas .
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Professora da Medway. Formada pela Faculdade de Medicina do ABC (FMABC), com Residência em Pediatria pelo Hospital do Tatuapé e pós-graduação pelo Hospital Albert Einstein (HIAE) - docência e preceptoria médica. Siga no Instagram: @dri.medway