Profimed é aprovado em turno suplementar do Senado

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O projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed),  foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal nesta terça-feira (25). 

A votação confirma a deliberação anterior e encerra a análise da matéria na comissão em caráter terminativo.

A proposta institui uma avaliação obrigatória para recém-formados em Medicina como requisito para obtenção do registro profissional.

Aprovação em turno suplementar confirma decisão anterior

O projeto, apelidado como “OAB da Medicina”,  já havia sido aprovado em 3 de dezembro de 2025, mas, devido ao placar apertado e às alterações no texto, foi necessária nova apreciação em turno suplementar. Essa etapa está prevista no artigo 282 do Regimento Interno do Senado Federal.

Com o novo aval, a Comissão de Assuntos Sociais confirma a aprovação da matéria. Por se tratar de decisão terminativa, o texto não precisa passar pelo plenário do Senado e segue diretamente para a próxima fase de tramitação.

Próximos passos do PL nº 2.294/2024

Com a aprovação na CAS, o Projeto de Lei nº 2.294/2024 será encaminhado à Câmara dos Deputados. A tramitação prevê as seguintes etapas:

  1. Análise pelas comissões e/ou pelo plenário da Câmara;
  2. Caso seja aprovado sem alterações, será enviado para sanção presidencial.

Se houver mudanças no texto pelos deputados, a proposta poderá retornar ao Senado para nova análise.

Quando a nova lei entra em vigor

O texto aprovado estabelece que o Profimed passará a ser obrigatório após a aprovação e publicação da lei. No entanto, há uma regra de transição: estudantes que ingressaram no curso de Medicina antes da vigência da nova legislação estarão isentos da obrigatoriedade de realizar o exame para obter o registro profissional.

Além disso, médicos que já possuírem inscrição ativa em Conselho Regional de Medicina (CRM) antes da entrada em vigor da lei também não serão alcançados pela exigência.

Inscrição provisória para não aprovados

O projeto cria a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM) para recém-formados que ainda não tenham sido aprovados no Profimed.

A IEM é um registro não profissional, com funções limitadas e sem autorização para a prática de atos médicos. O texto determina que o titular da IEM não poderá:

  • Executar atos privativos de médico;
  • Prestar assistência, mesmo sob supervisão;
  • Elaborar ou assinar prontuários, receitas, laudos ou atestados;
  • Ocupar cargos destinados a médicos.

As atividades permitidas restringem-se a áreas técnico-científicas sem contato com pacientes, como pesquisa, inovação, ensino, análise de dados e funções administrativas em saúde.

Após a aprovação no Profimed, a IEM será cancelada e o registro no CRM poderá ser emitido.

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João Vitor

João Vitor

Cofundador da Medway, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e com Residência Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP) e Administração em Saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Siga no Instagram: @joaovitorsfernando