O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.732/2022, que autoriza o fracionamento das férias de médicos residentes. A proposta, já aprovada em Plenário, segue agora para sanção presidencial e pode alterar a forma como o período de descanso anual é organizado durante a residência médica.
O texto aprovado altera a Lei nº 6.932/1981, que regula a residência médica no Brasil, e passa a permitir que os 30 dias de repouso anual sejam divididos em períodos menores.
De acordo com a proposta, o fracionamento poderá ser feito em até três períodos, desde que cada um tenha duração mínima de 10 dias.
A divisão das férias dependerá de solicitação do próprio residente e deverá seguir regras definidas em regulamento específico.
Embora o Projeto de Lei nº 1.732/2022mencione médicos residentes e outros profissionais da saúde em formação, a aplicação imediata beneficia os residentes médicos.
O texto também prevê que o detalhamento do fracionamento para outras categorias da área da saúde será definido posteriormente por regulamentação específica.
Antes da aprovação em Plenário, o projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde tramitou em caráter de urgência.
Durante a análise, foi destacado que a proposta busca estender aos médicos residentes um direito já existente para outros trabalhadores brasileiros, permitindo maior flexibilidade na organização do período de descanso.
Segundo o relator, a medida não deve gerar custos adicionais nem prejuízos aos programas de residência, mantendo a estrutura de formação e assistência.
Caso seja sancionado, o projeto prevê que a nova lei entre em vigor após 180 dias da publicação oficial no Diário Oficial da União.
Até lá, o texto ainda depende da sanção presidencial para que as novas regras passem a valer.
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Professor da Medway. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Residência em Clínica Médica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Siga no Instagram: @djondamedway