Auxílio moradia durante a residência médica: como funciona

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Estudar Medicina e realizar uma boa residência médica demandam muito tempo e dinheiro. Por isso, qualquer auxílio para reduzir essas despesas costuma ser muito bem-vindo. Apesar disso, pouca gente sabe que é possível solicitar auxílio moradia durante a residência médica.

Se você nunca ouviu falar sobre esse benefício, veio ao lugar certo. Nesse post vamos explicar como ele funciona, quem tem direito e o que precisa ser feito para solicitar. Achou a ideia interessante? Então, continue acompanhando este conteúdo para saber mais!

O que é o auxílio moradia durante a residência médica?

Em linhas gerais, o auxílio moradia para residentes é um dever das instituições de saúde que fornecem programas de residência médica credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Assim, elas seriam obrigadas a oferecer moradia ou auxílio financeiro para cobrir custos com moradia aos residentes, nos termos do regulamento. Essa é uma obrigação legal prevista na Lei nº 12.514/2011.

O auxílio moradia para residentes está previsto em lei?

Pouca gente sabe disso, mas a Lei nº 12.514/2011 estabelece que os médicos residentes têm direito a auxílio moradia pela instituição escolhida para realizar a residência.

De acordo com o art. 4º §5º do diploma legal, a instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia, conforme estabelecido em regulamento.

A lei não apresenta nenhum pré-requisito para conceder esse direito, como morar em outra cidade ou comprovar hipossuficiência financeira, por exemplo. De acordo com a lei, qualquer médico residente pode requerer o benefício.

O problema é que a maior parte das instituições não possui moradia para fornecer aos médicos e tampouco o regulamento imposto pela lei. Assim, os profissionais acabam não tendo acesso ao benefício.

Nesse contexto, o judiciário tem determinado que essas instituições forneçam o benefício em dinheiro, sendo a quantia calculada, em regra, em um percentual sobre o valor bruto da bolsa-auxílio fornecida pela instituição.

Qualquer residente pode solicitar o auxílio moradia?

A resposta para esse questionamento é sim. A Lei nº 12.514/2011 não faz nenhum tipo de distinção relacionada ao perfil do residente. Ou seja, para fazer jus ao benefício não é necessário preencher nenhum pré-requisito.

Ainda que você ainda não tenha dado início à residência, se já estiver matriculado em um programa oficial já pode solicitar administrativamente o auxílio moradia durante a residência médica.

Contudo, tendo em vista a falta de regulamentação é muito provável que você tenha o pedido negado. Se isso acontecer, será necessário ingressar em juízo para ter o seu direito satisfeito.

É possível requerer auxílio moradia para quem já terminou a residência? 

Uma dúvida bastante recorrente é se os médicos que já terminaram a residência teriam direito a esse auxílio. E sim, é possível reclamar esse direito de forma retroativa. Contudo, só é possível solicitar valores dos últimos 05 anos a contar da data da propositura da ação.

Assim, quanto antes você ingressar com a ação, melhor. Quanto ao valor, isso varia muito de acordo com cada tribunal.

No entanto, alguns juízes vêm estabelecido a quantia de 30% sobre o valor bruto da bolsa recebida acrescido de juros e correção monetária. Afinal, o direito não é condicionado à hipossuficiência financeira ou residir em outro Município, por exemplo.

É importante esclarecer ainda que não é necessário comprovar quanto você gastou em moradia durante a residência.

O benefício não depende da condição financeira do residente e também não é obrigatório que cubra todos os gastos. Trata-se de um auxílio, uma ajuda para contribuir com os gastos com a moradia.

Posso contar com o auxílio moradia para fazer residência em outro estado?

Para obter um título de especialista é necessário que o médico passe pela residência. E a depender da instituição e especialidade desejada, a prova pode ser bastante concorrida. Afinal, realizar sua formação em um local reconhecido faz muita diferença no currículo do médico.

No entanto, nem sempre o local desejado fica no mesmo estado. E é muito comum que seja necessário mudar de cidade. E isso pode gerar custos elevados ao longo dos meses.

Diante desse cenário é possível se questionar se vale a pena se candidatar para uma residência fora da sua cidade contando com esse auxílio.

No entanto, não há como dar garantias, pois raramente as instituições de saúde cumprem essas determinações de forma espontânea. Na maioria dos casos o pedido administrativo é negado, e as instituições não dispõe de locais físicos para abrigar os residentes, sendo necessário ingressar em juízo para conseguir o benefício.

Além de não ser imediato, o valor do auxílio nem sempre será suficiente para suprir os custos de moradia, já que não é vinculado ao quanto você efetivamente gastou e será arbitrado pelo juiz.

Por isso, se você pretende fazer residência em outro estado é necessário se planejar sem contar com o auxílio. Ainda que ele possa servir para amortizar as despesas posteriormente.

Curtiu saber desse assunto?

A gente sabe que fazer uma residência médica envolve uma rotina intensa de estudo e muita dedicação para conseguir uma vaga na instituição desejada.

Vale ressaltar ainda que muita gente contraiu dívidas durante a faculdade ou está começando a vida profissional. Dessa forma, nem todo mundo consegue se manter em uma outra cidade com facilidade. Portanto, qualquer benefício é muito bem-vindo.

No entanto, como as instituições de saúde não costumam ter dormitórios, nem todo mundo sabe que existe essa possibilidade!

Contudo, o auxílio moradia durante a residência médica. Pode ser um grande alívio para quem está com o orçamento apertado. Interessante, não é mesmo?

Agora que você já está por dentro de todas as dicas sobre o auxílio moradia para residentes, já pode começar a se organizar para estudar onde desejar.

Afinal, esse é um benefício decorrente da lei e não exige nenhum tipo de pré-requisito para que o residente possa utilizar. Basta realizar o pedido administrativo e, caso seja negado, ingressar em juízo para conseguir o benefício.

Se a instituição não puder alocar o residente em algum espaço físico, será obrigado a contribuir com uma ajuda de custo a ser arbitrada pelo juiz.

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DanielHaber Feijo

Daniel Haber Feijo

Nascido em São Paulo, criado em Belém do Pará. Formado médico pela Universidade do Estado do Pará e Cirurgião Geral pela Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo (EPM-UNIFESP). Atualmente, profissional da área médica na assistência e no ensino. Segue apaixonado por administração, economia e finanças. A gente só tem aquilo que a gente aceita ter! Siga no Instagram: @danielhaberfeijo