O Governo Federal publicou, no dia 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.681, que regulamenta o artigo 4º da Lei nº 6.932/1981 e estabelece as regras para a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia a médicos residentes em todo o território nacional.
O texto define as condições para oferta de moradia, responsabilidades das partes envolvidas e critérios de prioridade para o recebimento do auxílio.
CONFIRA O DECRETO Nº 12.681 NA ÍNTEGRA
Segundo o decreto, as instituições formadoras deverão oferecer moradia gratuita aos médicos residentes durante o período de formação. Nos casos em que não houver estrutura habitacional disponível, será concedido um auxílio-moradia mensal equivalente a 10% do valor da bolsa de residência, atualmente fixada em R$ 4.106,09.
O auxílio é pessoal, intransferível e válido enquanto o residente mantiver vínculo ativo com o programa, podendo ser solicitado a qualquer momento, inclusive durante períodos de licença médica ou maternidade.
A norma também estabelece que terão prioridade no acesso os residentes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e os admitidos por ações afirmativas. Quanto às responsabilidades, as instituições devem arcar com custos de manutenção e estrutura do imóvel, enquanto os residentes ficam responsáveis pelo pagamento de contas de consumo, como energia elétrica, água, telefonia e internet.
Além disso, o decreto prevê que cada instituição deve definir as condições de uso da moradia, regras de convivência e o procedimento para desistência do auxílio.
A publicação gerou reações de entidades médicas e representantes da categoria. O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nota pública manifestando repúdio ao decreto, criticando o valor estabelecido para o auxílio-moradia. Segundo o órgão, limitar o auxílio a apenas 10% da bolsa — cerca de R$ 410,60 — representa uma restrição indevida a um direito já assegurado pela legislação vigente.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, destacou que o valor é simbólico e ignora as diferenças de custo de vida entre regiões do país. Ele também defendeu a recomposição do valor das bolsas de residência, que estão congeladas desde 2022, e declarou que o Conselho continuará atuando junto ao Congresso Nacional para garantir o respeito aos direitos dos residentes.
Fixar o auxílio em apenas 10% da bolsa mensal levanta questionamentos sobre sua efetividade em um cenário de alto custo de vida e defasagem da remuneração. Na prática, o decreto não soluciona o problema estrutural que afeta os programas de residência médica: a ausência de condições financeiras adequadas para que o residente se dedique exclusivamente à formação, sem precisar recorrer a plantões ou empregos paralelos para complementar a renda.
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Professor da Medway. Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com Residência em Clínica Médica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Siga no Instagram: @djondamedway