Lei de Acompanhamento Hospitalar: tudo que você precisa saber

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O medo do desconhecido, a ansiedade diante de um diagnóstico ou a solidão em uma UTI são realidades que a Lei de Acompanhamento Hospitalar busca transformar.

Sancionada em 2023, essa legislação não apenas reforça direitos fundamentais, mas também redefine a dinâmica entre profissionais de saúde, pacientes e seus acompanhantes.

Para médicos, compreender essa disciplina legal é um dever para garantir práticas alinhadas às novas exigências legais e, acima de tudo, promover um atendimento mais seguro e compassivo.

Veja, ao longo de nosso texto, como um profissional da saúde precisa saber sobre essa norma e seu impacto no dia a dia hospitalar.

O que é a Lei de Acompanhamento Hospitalar?

A Lei nº 14.737/2023, popularmente conhecida como Lei de Acompanhamento Hospitalar, é uma atualização da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).

Ela garante o direito a um acompanhante para mulheres em qualquer procedimento médico, seja em consultas, exames, internações ou cirurgias, em estabelecimentos públicos e privados.

Antes dessa legislação, o direito ao acompanhante era restrito a situações específicas, como partos ou para pessoas com deficiência.

Agora, a norma amplia a proteção, principalmente para mulheres, reconhecendo que a presença de uma pessoa de confiança pode mitigar riscos como violência, abuso ou negligência durante o atendimento.

Pontos-chave da lei

Alguns dos pontos-chave da lei são: 

  • indicação livre: a paciente escolhe seu acompanhante (maior de idade), exceto se estiver incapacitada;
  • sedação e procedimentos críticos: se a mulher não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve designar uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custos adicionais; a recusa ao acompanhante em procedimentos com sedação exige documentação assinada com 24h de antecedência, arquivada no prontuário;
  • sigilo obrigatório: o acompanhante deve preservar as informações confidenciais do paciente, sob risco de responsabilização legal;
  • urgências e UTIs: em casos de risco à segurança ou saúde (por exemplo: contaminação em UTI), apenas profissionais de saúde podem assumir a função de acompanhantes; a equipe médica tem autonomia para intervir em emergências, mesmo sem a presença do acompanhante;
  • divulgação obrigatória: todos os estabelecimentos devem exibir cartazes informativos sobre o direito ao acompanhante em locais visíveis; pacientes e acompanhantes devem receber orientações claras sobre normas hospitalares no momento do cadastro;
  • registro de recusa: a paciente pode renunciar ao direito, mas a decisão deve ser documentada por escrito, com 24h de antecedência.

Essa legislação não se limita às mulheres. Outros grupos, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e indígenas, também têm direitos específicos garantidos por estatutos próprios, reforçando a necessidade de os médicos conhecerem as particularidades de cada caso:

Qual a importância do acompanhamento hospitalar?

A presença de um acompanhante vai além do apoio emocional. Ela beneficia diretamente a qualidade do atendimento e a segurança do paciente. Veja por que essa prática é tão relevante:

  •  redução de erros médicos: o acompanhante atua como um “segundo par de ouvidos”, ajudando a recordar orientações sobre medicamentos, dietas ou cuidados pós-procedimento;
  • proteção contra vulnerabilidades: mulheres em situações de sedação ou procedimentos invasivos estão menos expostas a riscos de abuso quando acompanhadas;
  • humanização do cuidado: a interação entre médico, paciente e acompanhante fortalece a confiança e torna o ambiente hospitalar mais acolhedor;
  •  melhoria na adesão ao tratamento: pacientes acompanhados tendem a seguir recomendações médicas com mais rigor, graças ao suporte prático e motivacional.

Para os profissionais de saúde, respeitar essa lei também significa evitar conflitos legais. Hospitais que descumprirem as regras podem enfrentar penalidades, como multas e até processos por violação de direitos fundamentais.

Qual é a função do acompanhante?

Conforme dispõe a Lei de Acompanhamento Hospitalar, o acompanhante não é um espectador passivo. Sua atuação é regulada por deveres e limites claros, que os médicos devem comunicar desde o primeiro contato. As principais responsabilidades envolvem:

  • monitorar o atendimento: observar se o paciente recebe cuidados adequados e reportar irregularidades à equipe médica (podendo, inclusive, fazer uso da comunicação remota);
  • facilitar a comunicação: transmitir informações sobre o estado de saúde do paciente a familiares e esclarecer dúvidas sobre o tratamento;
  • auxiliar em cuidados básicos: apoiar na alimentação, higiene ou mobilidade, sempre sob supervisão da equipe;
  • respeitar protocolos: em UTIs ou centros cirúrgicos, seguir normas de higiene (lavagem das mãos, uso de EPIs) e restrições de acesso.

A Lei de Acompanhamento Hospitalar impõe restrições em relação a acompanhantes, sendo as principais limitações:

  • não interferir em procedimentos médicos;
  • não oferecer alimentos ou medicamentos sem autorização;
  • manter sigilo sobre informações confidenciais do paciente.

Em casos de desrespeito às regras, os médicos têm o direito de restringir ou impedir a presença do acompanhante, desde que justifiquem a decisão por escrito.

O que diz a lei e como funciona o acompanhamento hospitalar?

A Lei nº 14.737/2023 é detalhada em seus artigos, mas destacamos aspectos práticos para a rotina médica:

  • direito à informação:
    • cartazes sobre o direito ao acompanhante devem estar visíveis em todas as unidades de saúde;
    • pacientes e acompanhantes precisam ser informados sobre normas internas do hospital.
  • procedimentos com sedação:
    • se o paciente optar por não ter acompanhante, um termo de renúncia deve ser assinado e arquivado no prontuário;
    • em casos de emergência, a equipe médica pode agir mesmo sem a presença do acompanhante.
  • acompanhante designado:
    • quando a paciente não indica alguém, a unidade de saúde deve priorizar uma profissional mulher da área da saúde.
  • como implementar na prática:
    • treinamento da equipe: garanta que recepcionistas, enfermeiros e médicos saibam explicar os direitos do paciente;
    • documentação: mantenha registros atualizados de termos de renúncia e indicações de acompanhantes.
    • flexibilidade: em casos excepcionais (restrições em UTIs, por exemplo), comunique claramente as regras ao acompanhante.

A Lei de Acompanhamento Hospitalar não é apenas uma exigência legal — é um convite para repensar a relação entre médicos, pacientes e sociedade. Ao garantir que ninguém precise enfrentar momentos críticos de saúde sozinho, a norma fortalece a confiança no sistema e abre caminho para uma Medicina mais humana e cooperativa.

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Alexandre Remor

Alexandre Remor

Foi residente de Clínica Médica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) de 2016 a 2018. É um dos cofundadores da Medway e hoje ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO). Siga no Instagram: @alexandre.remor