Médico pode ter MEI? Entenda mais sobre esse modelo de trabalho

Conteúdo / Residência Médica / Médico pode ter MEI? Entenda mais sobre esse modelo de trabalho

A rotina de um médico é recheada de desafios: atender pacientes, estudar com frequência e administrar uma carreira que exige dedicação. Além disso, muitos profissionais buscam soluções para organizar sua atuação do ponto de vista fiscal e trabalhista. Nesse cenário, surge a questão: Médico pode ter MEI?

O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) aparece como uma possibilidade que desperta curiosidade, mas levanta dúvidas específicas para a área médica.

Neste artigo, vamos responder à pergunta “Médico pode ter MEI?”, explorar as opções disponíveis para médicos que desejam regularizar seu trabalho e apresentar alternativas de enquadramento jurídico. Continue lendo e descubra qual o modelo mais adequado para a sua realidade profissional!

O que é MEI? 

Antes de explicar se o médico pode ter MEI, vamos esclarecer o conceito de MEI. O Microempreendedor Individual é um modelo de formalização simplificado criado para pequenos empreendedores.

Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, ele possibilita que trabalhadores autônomos ou pequenos empresários atuem formalmente, pagando menos impostos e com acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Requisitos para ser MEI 

Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a algumas condições específicas. Veja quais são os requisitos que você deve cumprir para ser tornar um Microempreendedor Individual:

  • faturamento anual limitado: o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano;
  • número de funcionários: é permitido contratar apenas um empregado;
  • atividades permitidas: a profissão ou ocupação deve estar incluída na lista oficial de atividades do MEI, conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Com um custo mensal reduzido, que varia entre R$ 67,00 e R$ 72,00 (dependendo da área de atuação), o MEI oferece benefícios fiscais e maior segurança jurídica ao profissional.

Afinal, médico pode ter MEI? 

E respondendo à pergunta “o médico pode ter MEI” — não, médicos não podem se formalizar como MEI. Essa restrição ocorre porque a legislação do MEI exclui profissões regulamentadas, como médicos, advogados, dentistas, engenheiros e outros profissionais que precisam de registro em conselhos de classe para exercer suas atividades.

A lista de ocupações permitidas pelo MEI foca em atividades de pequeno porte, como artesanato, comércio varejista e serviços de beleza, deixando de fora profissões que necessitam de alta qualificação técnica e regulamentação específica.

Sem ter MEI, quais são as outras opções para médicos? 

A ausência da opção de MEI não significa que médicos estão desamparados no que diz respeito à regularização de suas atividades.

Pelo contrário, há uma série de soluções jurídicas que permitem ao profissional atuar de forma legal, com vantagens fiscais e organizacionais.

Pessoa Jurídica (PJ)

O modelo de Pessoa Jurídica (PJ) é uma das opções mais comuns para médicos que prestam serviços em clínicas, hospitais ou laboratórios.

A seguir, apresentamos as principais vantagens para médicos que optam por esse modelo:

  • redução da carga tributária (como pessoa física, um médico pode pagar até 27,5% de IR sobre sua renda; como PJ, essa alíquota pode cair para algo entre 6% e 15%);
  • emissão de notas fiscais;
  • flexibilidade contratual (oferece mais liberdade para o médico negociar condições de trabalho diretamente com os contratantes);
  • possibilidade de deduzir despesas (o médico pode deduzir despesas relacionadas à sua atividade profissional);
  • autonomia e controle financeiro;
  • melhores oportunidades no mercado (hospitais, por exemplo, geralmente oferecem valores mais atrativos para médicos PJs, já que a contratação é menos onerosa para a instituição);
  • ausência de vínculo empregatício (o médico não está sujeito às mesmas restrições que um funcionário CLT);
  • planejamento para aposentadoria e benefícios (o profissional planeja sua aposentadoria de forma personalizada);
  • facilidade de transição para outros modelos (é mais simples adaptar o CNPJ para outro tipo de enquadramento jurídico, como uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
  • competitividade no mercado privado.

Microempresa (ME)

A Microempresa (ME) é ideal para médicos que desejam faturar até R$ 360.000,00 por ano. Esse modelo é utilizado por profissionais autônomos que precisam de uma estrutura mais sólida para organizar suas finanças e serviços.

Logo abaixo, reunimos as principais vantagens de atuar como ME:

  • tributação simplificada pelo Simples Nacional (esse modelo reduz e unifica os impostos em uma única guia, DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • faturamento anual de até R$ 360.000,00 (ideal para profissionais autônomos ou para pequenos negócios, como consultórios médicos);
  • possibilidade de contratar funcionários;
  • dedução de despesas operacionais (entre os gastos dedutíveis estão: aluguel de consultórios; compra de equipamentos médicos; materiais de escritório e suprimentos; gastos com energia elétrica, telefone e internet; custos com capacitação e cursos);
  • credibilidade no mercado;
  • facilidade para crescer e expandir;
  • maior controle sobre a gestão financeira (ser Microempresa oferece ao médico uma visão mais clara e detalhada sobre sua gestão financeira, incluindo faturamento, despesas e investimentos);
  • benefícios fiscais e isenções (a ME pode se beneficiar de isenções fiscais ou de programas de incentivos municipais e estaduais);
  • separação entre o patrimônio pessoal e empresarial;
  • acesso a linhas de crédito exclusivas (linhas de crédito exclusivas para empresas, geralmente com taxas de juros mais baixas e condições especiais de pagamento);
  • flexibilidade na atuação profissional (o médico pode atuar em diversas frentes: consultório próprio; prestação de serviços para clínicas e hospitais; atendimentos domiciliares ou telemedicina);
  • menor burocracia do que outros modelos (a Microempresa ainda é menos burocrática do que outras formas de organização jurídica).

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é destinada a negócios com faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00. Médicos que possuem clínicas de médio porte ou que atuam em sociedade costumam optar por esse modelo.

Observe as principais vantagens de ser EPP:

  • opção pelo Simples Nacional;
  • maior capacidade de contratação (a EPP não tem limitações rígidas para o número de funcionários);
  • flexibilidade operacional (permite atuar em diferentes frentes, como atendimentos em clínicas, hospitais, consultas domiciliares e telemedicina, sem restrições operacionais significativas);
  • acesso a linhas de crédito amplas;
  • credibilidade no mercado (clínicas e instituições médicas tendem a valorizar empresas com estrutura mais robusta, como as EPPs, o que pode abrir novas oportunidades de parcerias e contratos);
  • transição simplificada (a EPP permite transitar facilmente entre regimes e escalas de operação, possibilitando expansão gradual para negócios maiores);
  • possibilidade de dedução de despesas;
  • patrimônio pessoal protegido (se registrada como uma EPP de responsabilidade limitada, o patrimônio pessoal do médico fica protegido contra dívidas empresariais);
  • incentivos fiscais locais (em algumas localidades, EPPs podem se beneficiar de isenções ou alíquotas reduzidas de ISS, Imposto Sobre Serviços, otimizando os custos operacionais).

Empresa Individual (EI)

A Empresa Individual (EI) é uma solução interessante para médicos que desejam abrir um negócio em nome próprio. Nesse modelo, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para cobrir dívidas da empresa, o que exige cautela.

Na sequência, mostramos as vantagens do modelo:

  • formalização simples (a abertura de uma EI é menos burocrática e mais ágil, ideal para médicos que querem formalizar rapidamente sua atividade);
  • controle total da empresa (o médico é o único responsável pela gestão, sem necessidade de sócios);
  • opção pelo Simples Nacional;
  • tributação competitiva (dependendo do regime tributário escolhido, o médico pode pagar menos impostos comparado ao regime de pessoa física);
  • possibilidade de deduzir despesas;
  • flexibilidade na atuação (o médico pode atuar em várias modalidades, como consultórios, telemedicina ou prestação de serviços para clínicas e hospitais);
  • sem limite de faturamento anual, exceto pelo Simples Nacional (embora o SN limite o faturamento a R$ 4,8 milhões, outros regimes, como Lucro Presumido, permitem faturamento maior);
  • custo inicial reduzido (EI não exige capital social mínimo, tornando-a uma opção mais acessível financeiramente);
  • reconhecimento no mercado (ter um CNPJ aumenta a credibilidade do médico, facilitando contratos com clínicas e hospitais);
  • acesso a linhas de crédito;
  • controle do patrimônio empresarial (embora não haja separação entre patrimônio pessoal e empresarial, a gestão única facilita o acompanhamento financeiro).

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um modelo de empresa que permite ao médico atuar de forma individual, com os benefícios de uma sociedade limitada, mas sem a necessidade de sócios.

Criada pela Lei nº 13.874/2019, a SLU substituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), eliminando a exigência de um capital social mínimo de 100 salários mínimos.

Confira os principais benefícios:

  • proteção do patrimônio pessoal (os bens pessoais do médico não podem ser usados para quitar dívidas da empresa, promovendo maior segurança financeira);
  • sem exigência de capital social;
  • gestão individual com benefícios de sociedade limitada;
  • facilidade na criação e administração (a SLU tem um processo de abertura e gestão mais simples, indicada para médicos que buscam formalização sem burocracia excessiva);
  • possibilidade de enquadramento no Simples Nacional;
  • flexibilidade para expansão;
  • credibilidade no mercado (como uma empresa formal, a SLU transmite confiança a parceiros, hospitais e clínicas).

Sociedades Limitadas (LTDA)

Para médicos que atuam em grupo ou que desejam abrir uma clínica com outros profissionais, a Sociedade Limitada (LTDA) é a melhor escolha. Nesse modelo, dois ou mais sócios compartilham os lucros e responsabilidades.

Veja os pontos positivos dessa opção:

  • divisão de responsabilidades (a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social investido);
  • flexibilidade na administração (os médicos podem estabelecer regras personalizadas de gestão no contrato social, permitindo uma estrutura administrativa adaptada às suas necessidades);
  • possibilidade de reunir especialidades (a LTDA permite que médicos de diferentes especialidades se unam em um mesmo negócio, prestando serviços diversificados em uma única clínica);
  • facilidade de expansão (alternativa para clínicas ou consultórios que planejam crescer, pois permite a inclusão de novos sócios ou aumento do capital social);
  • credibilidade no mercado (empresas registradas como LTDA são vistas como mais robustas e confiáveis);
  • possibilidade de tributação competitiva (a LTDA pode optar pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, regimes tributários que oferecem alíquotas atrativas para a área médica);
  • maior capacidade de contratação (a LTDA possibilita a formação de equipes completas, com enfermeiros, recepcionistas e técnicos de saúde);
  • separação clara de bens (o modelo societário protege os bens pessoais dos médicos, já que as obrigações da empresa não recaem diretamente sobre o patrimônio dos sócios);
  • facilidade na transferência de cotas (caso um médico decida sair ou entrar no negócio, é possível transferir as cotas da empresa com rapidez e sem grandes burocracias);
  • estabilidade jurídica e legal (a LTDA é um modelo amplamente reconhecido e protegido pela legislação, conferindo segurança jurídica aos médicos e seus sócios);
  • flexibilidade de planejamento financeiro (com a possibilidade de deduzir despesas empresariais e organizar as finanças de forma eficiente, os médicos podem otimizar os custos operacionais).

Agora você sabe se um médico pode ter MEI ou não! 

Embora o MEI seja uma opção prática e acessível para muitos profissionais, médicos não podem utilizar esse modelo para formalizar sua atuação. No entanto, há diversas alternativas disponíveis, desde a atuação como PJ até a abertura de empresas maiores, como ME, SLU e LTDA.

Embora a resposta para a pergunta “médico pode ter MEI?” talvez não seja exatamente a que você esperava, é importante lembrar que existem alternativas robustas e vantajosas que estão disponíveis para a gestão de sua carreira e formalização do trabalho. Aproveitar essas opções pode abrir novas oportunidades e trazer mais segurança e eficiência à sua atuação profissional.

Quer continuar aperfeiçoando sua trajetória na área médica? Explore outros artigos em nosso blog e descubra dicas valiosas, estratégias práticas e informações indispensáveis para potencializar sua carreira e otimizar sua gestão!

AlexandreRemor

Alexandre Remor

Nascido em 1991, em Florianópolis, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2015 e com Residência em Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas da FMUSP (HC-FMUSP) e Residência em Administração em Saúde no Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Fanático por novos aprendizados, empreendedorismo e administração. Siga no Instagram: @alexandre.remor