Estudar Medicina e realizar uma boa residência médica demandam muito tempo e dinheiro. Por isso, qualquer auxílio para reduzir essas despesas costuma ser muito bem-vindo. Apesar disso, pouca gente sabe que é possível solicitar auxílio moradia durante a residência médica.
Se você nunca ouviu falar sobre esse benefício, veio ao lugar certo. Nesse post vamos explicar como ele funciona, quem tem direito e o que precisa ser feito para solicitar. Achou a ideia interessante? Então, continue acompanhando este conteúdo para saber mais!
Em linhas gerais, o auxílio moradia para residentes é um dever das instituições de saúde que fornecem programas de residência médica credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Assim, elas seriam obrigadas a oferecer moradia ou auxílio financeiro para cobrir custos com moradia aos residentes, nos termos do regulamento. Essa é uma obrigação legal prevista na Lei nº 12.514/2011.
O direito ao auxílio-moradia é garantido a todos os médicos residentes que estejam matriculados em programas oficiais credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A legislação não impõe requisitos como morar em outra cidade ou comprovar renda. Ou seja, qualquer residente, independentemente da sua situação financeira ou local de moradia, pode solicitar o benefício.
Além disso, o direito não está condicionado ao gasto efetivo com aluguel ou à comprovação de despesas. Isso significa que o auxílio não precisa cobrir a totalidade dos custos com habitação, mas deve servir como um apoio financeiro adicional para reduzir o peso das despesas mensais.
Na prática, como muitas instituições de saúde não oferecem alojamento, o auxílio costuma ser pago em forma de indenização, geralmente, um percentual do valor bruto da bolsa de residência médica.
O valor não é fixo e, na prática, costuma variar conforme decisão judicial. Em muitos casos, os juízes determinam cerca de 30% sobre o valor bruto da bolsa de residência, com acréscimos de juros e correção monetária.
O processo de solicitação do auxílio-moradia pode ser feito em duas etapas:
Vale destacar que não é necessário apresentar comprovantes de gastos com aluguel para dar entrada no pedido. A solicitação se baseia no direito previsto em lei e reforçado pelo novo parecer da AGU, o que fortalece os argumentos para a concessão do benefício.
Pouca gente sabe disso, mas a Lei nº 12.514/2011 estabelece que os médicos residentes têm direito a auxílio moradia pela instituição escolhida para realizar a residência.
De acordo com o art. 4º §5º do diploma legal, a instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia, conforme estabelecido em regulamento.
A lei não apresenta nenhum pré-requisito para conceder esse direito, como morar em outra cidade ou comprovar hipossuficiência financeira, por exemplo. De acordo com a lei, qualquer médico residente pode requerer o benefício.
O problema é que a maior parte das instituições não possui moradia para fornecer aos médicos e tampouco o regulamento imposto pela lei. Assim, os profissionais acabam não tendo acesso ao benefício.
Nesse contexto, o judiciário tem determinado que essas instituições forneçam o benefício em dinheiro, sendo a quantia calculada, em regra, em um percentual sobre o valor bruto da bolsa-auxílio fornecida pela instituição.
A Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou o Parecer Referencial n.º 00001/2024, que trouxe avanços importantes na regulamentação do auxílio-moradia para médicos residentes no Brasil.
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O parecer estabelece que instituições de ensino que ainda não regulamentaram a concessão do benefício e não oferecem moradia aos residentes podem indenizá-los em dinheiro, com um valor limitado a 30% da bolsa de residência.
Até então, a ausência de regulamentação uniforme fazia com que muitos médicos residentes precisassem acionar a Justiça para receber o benefício. O novo parecer da AGU busca reduzir a judicialização, tornando o processo mais rápido, transparente e previsível.
Isso representa um ganho significativo para os residentes, que passam a ter maior segurança financeira para se dedicar integralmente à formação médica, além de contribuir para a valorização da residência como etapa essencial da carreira médica.
O ideal é que o médico residente verifique se a sua instituição já aderiu ao modelo proposto pela AGU. Caso contrário, é possível requerer administrativamente e, se necessário, buscar a Justiça para solicitar a inclusão no acordo judicial previsto pelo parecer.
A resposta para esse questionamento é sim. A Lei nº 12.514/2011 não faz nenhum tipo de distinção relacionada ao perfil do residente. Ou seja, para fazer jus ao benefício não é necessário preencher nenhum pré-requisito.
Ainda que você ainda não tenha dado início à residência, se já estiver matriculado em um programa oficial já pode solicitar administrativamente o auxílio moradia durante a residência médica.
Contudo, tendo em vista a falta de regulamentação é muito provável que você tenha o pedido negado. Se isso acontecer, será necessário ingressar em juízo para ter o seu direito satisfeito.
Uma dúvida bastante recorrente é se os médicos que já terminaram a residência teriam direito a esse auxílio. E sim, é possível reclamar esse direito de forma retroativa. Contudo, só é possível solicitar valores dos últimos 05 anos a contar da data da propositura da ação.
Assim, quanto antes você ingressar com a ação, melhor. Quanto ao valor, isso varia muito de acordo com cada tribunal.
No entanto, alguns juízes vêm estabelecido a quantia de 30% sobre o valor bruto da bolsa recebida acrescido de juros e correção monetária. Afinal, o direito não é condicionado à hipossuficiência financeira ou residir em outro Município, por exemplo.
É importante esclarecer ainda que não é necessário comprovar quanto você gastou em moradia durante a residência.
O benefício não depende da condição financeira do residente e também não é obrigatório que cubra todos os gastos. Trata-se de um auxílio, uma ajuda para contribuir com os gastos com a moradia.
Para obter um título de especialista é necessário que o médico passe pela residência. E a depender da instituição e especialidade desejada, a prova pode ser bastante concorrida. Afinal, realizar sua formação em um local reconhecido faz muita diferença no currículo do médico.
No entanto, nem sempre o local desejado fica no mesmo estado. E é muito comum que seja necessário mudar de cidade. E isso pode gerar custos elevados ao longo dos meses.
Diante desse cenário é possível se questionar se vale a pena se candidatar para uma residência fora da sua cidade contando com esse auxílio.
No entanto, não há como dar garantias, pois raramente as instituições de saúde cumprem essas determinações de forma espontânea. Na maioria dos casos o pedido administrativo é negado, e as instituições não dispõe de locais físicos para abrigar os residentes, sendo necessário ingressar em juízo para conseguir o benefício.
Além de não ser imediato, o valor do auxílio nem sempre será suficiente para suprir os custos de moradia, já que não é vinculado ao quanto você efetivamente gastou e será arbitrado pelo juiz.
Por isso, se você pretende fazer residência em outro estado é necessário se planejar sem contar com o auxílio. Ainda que ele possa servir para amortizar as despesas posteriormente.
A seguir respondemos às principais dúvidas sobre o auxílio-moradia para residentes!
Não existe um valor fixo estipulado em lei. Na prática, os tribunais têm adotado como referência o percentual de 30% sobre o valor bruto da bolsa de residência médica, acrescido de juros e correção monetária.
É importante lembrar que o auxílio não precisa cobrir integralmente o aluguel ou outras despesas, pois se trata de uma ajuda de custo para aliviar parte do orçamento do residente.
O primeiro passo é fazer a solicitação administrativa diretamente na instituição onde o programa de residência médica é realizado. Caso a resposta seja negativa o médico residente pode recorrer à Justiça.
Não. O benefício não depende de comprovação de despesas.
O pagamento do auxílio-moradia pode ocorrer de duas formas: em forma de moradia oferecida pela instituição de saúde (o que é raro na prática) ou por meio de indenização em dinheiro. Quando há necessidade de acionar a Justiça, os tribunais geralmente determinam que o valor seja pago mensalmente junto à bolsa de residência ou em parcelas retroativas, variando conforme a decisão judicial.
A gente sabe que fazer uma residência médica envolve uma rotina intensa de estudo e muita dedicação para conseguir uma vaga na instituição desejada.
Vale ressaltar ainda que muita gente contraiu dívidas durante a faculdade ou está começando a vida profissional. Dessa forma, nem todo mundo consegue se manter em uma outra cidade com facilidade. Portanto, qualquer benefício é muito bem-vindo.
No entanto, como as instituições de saúde não costumam ter dormitórios, nem todo mundo sabe que existe essa possibilidade!
Contudo, o auxílio moradia durante a residência médica. Pode ser um grande alívio para quem está com o orçamento apertado. Interessante, não é mesmo?
Agora que você já está por dentro de todas as dicas sobre o auxílio moradia para residentes, já pode começar a se organizar para estudar onde desejar.
Afinal, esse é um benefício decorrente da lei e não exige nenhum tipo de pré-requisito para que o residente possa utilizar. Basta realizar o pedido administrativo e, caso seja negado, ingressar em juízo para conseguir o benefício.
Se a instituição não puder alocar o residente em algum espaço físico, será obrigado a contribuir com uma ajuda de custo a ser arbitrada pelo juiz.
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Professor da Medway. Formado pela Universidade do Estado do Pará, com Residência em Cirurgia Geral pela Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo (EPM-UNIFESP). Siga no Instagram: @danielhaber.medway