Na última quarta-feira, dia 21, a Comissão Nacional de Residência Médica aprovou a resolução nº 17, que se aplica aos processos de seleção pública de candidatos aos programas de Residência Médica que se iniciarem a partir de 2023.
A atualização feita pela CNRM, altera sua resolução geral, que está em vigor desde 2015, visando padronizar os diversos processos de seleção de residência médica que ocorrem no país.
Bora entender mais sobre essa nova resolução da CNRM e quais são seus efeitos?
De acordo com o documento do Ministério da Educação, a nova resolução da CNRM determina que todos os processos seletivos de programas de residência médica reservarão vagas para candidatos que se declaram negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência.
Além disso, a reserva de vagas a esses candidatos deverá constar expressamente nos editais dos processos de seleção. E outra informação também que deverá compor os editais é o número total de vagas correspondentes à reserva para cada especialidade e as demais regras sobre a reserva de vagas.
Lembrando que essa regra valerá para os processos seletivos que entrarem em vigor a partir de 2023.
Para participar dos processos de seleção para os programas de residência médica, os candidatos deverão se ater aos requisitos obrigatórios para cada modalidade, sendo elas:
Só poderão participar candidatos com diploma médico ou estudantes de Medicina, que estão no último semestre e com a conclusão do curso prevista até o dia 1º de março do ano de início do programa de residência médica.
O documento ainda esclarece que serão vedadas as inscrições de estudantes de Medicina que concluirão o curso após a data de início do programa de residência, assim como os médicos não habilitados.
Já para os programas com pré-requisito, o médico deverá obrigatoriamente ter concluído ou estar em processo de conclusão da especialidade previamente exigida ao ingresso em outra especialidade. Lembrando que a conclusão também deverá estar prevista até o dia 1º de março do ano de início do programa de residência médica.
Além disso, não serão considerados os candidatos com titulações de pós-graduação modalidade não residência médica, assim como médicos não habilitados. Ou seja, apenas os médicos que concluíram ou irão concluir a especialidade em um programa credenciado pela CNRM estarão aptos a concorrer às vagas de programas com pré-requisito.
A instituição responsável pelo processo seletivo do programa de residência médica que não oferecer por processo seletivo, ou não houver preenchimento, para vaga autorizada pela CNRM, por período maior a 2 anos, terá a vaga cancelada no sistema do Ministério da Educação.
Além disso, após essa penalidade, a vaga só poderá ser novamente ofertada pela instituição após uma nova autorização de credenciamento provisório.
Os novos editais dos processos seletivos para o ingresso nos programas de residência médica deverão ser publicados, com antecedência mínima de até 15 dias da data de início da inscrição.
Além disso, o documento deve conter obrigatoriamente:
As etapas de seleção deverão ser formuladas para avaliar conhecimento, habilidades, atitudes e valores para o exercício da medicina. Poderão ser cobradas, no máximo, três fases e, no mínimo, uma. Sendo elas: avaliação de conhecimentos teóricos (prova objetiva), avaliação de prática profissional (prova prática) e/ou avaliação curricular.
O documento também estabelece para as instituições as opções de pesos para as etapas de seleção. Constando como 100% a nota final, ela poderá ser obtida das seguintes formas:
As provas objetivas, escritas e práticas para os programas de acesso direto, seguem como já conhecemos, com o conteúdo sobre as cinco grandes áreas básicas da Medicina. Porém, agora, deverão ser contemplados, obrigatoriamente, conteúdos sobre Saúde Mental e Medicina de Emergência.
As bancas avaliativas deverão exigir dos recursos objetiva e fundamentada sustentação, devendo estar amparada em teoria, corrente doutrinária, autor e/ou prática, vedada alegação vazia, obscura, lacônica ou imprecisa.
E, se liguem! Pois, serão indeferidos os recursos sem fundamentação técnica ampla e que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
Agora chegou o momento mais sonhado: a matrícula. Bom, o que a nova resolução da CNRM diz sobre ela? Basicamente que essa deverá ser feita obrigatoriamente pelas instituições no período entre 10 de fevereiro e 31 de março de cada ano, respeitando a legislação vigente.
E para os casos de candidatos que tenham sido aprovados e efetuaram matrícula em outra instituição? Esses só poderão se matricular novamente em outra instituição até o dia 15 de março do ano de início do programa e após ter formalizado a desistência do programa de residência em que já havia se matriculado.
Bom, agora você está devidamente informado sobre todas as atualizações trazidas pela nova resolução da Comissão Nacional de Residência Médica. E de certo pronto para enfrentar qualquer processo seletivo que se iniciará no próximo ano, certo?
Lembre-se de que estamos sempre preparados para atualizar vocês sobre qualquer novidade no universo dos processos seletivos de residência médica, além de dar aquela forcinha na hora dos estudos com diversos cursos para cada fase da sua preparação!
Capixaba, nascido em 90. Graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e com formação em Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP) e Administração em Saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Apaixonado por aprender e ensinar. Siga no Instagram: @joaovitorsfernando