Quais erros você não deve cometer no atestado médico

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E aí, gente? Hoje vamos falar sobre alguns erros que você não deve cometer no atestado médico. Na Medicina, é difícil encontrar uma situação que podemos banalizar: “é só isso, é só aquilo”. Com pouco ou muito tempo de profissão, é pouco provável que você saiba quantos atestados médicos já forneceu. 

E acredite, nunca foi “só um atestado”. Se a força do automatismo já chegou por aí, esse texto é fundamental para recarregar alguns princípios. Vamos juntos para você entender melhor do que estamos falando!

Seja fazendo uma gentileza para seu amigo que precisou faltar o trabalho no dia seguinte de uma festa ou após atender aquele paciente recém-operado: em ambos os casos, documentos são emitidos por ato médico. 

Essa expressão eu tenho certeza de que você já ouviu. Vamos começar por aí! Ato médico, o que realmente é isso? Vamos tentar simplificar conceitos jurídicos que estão cada vez mais inseridos no nosso dia a dia. 

Atestado médico: os erros que você não pode cometer.
Atestado médico: os erros que você não pode cometer. Imagem de pressfoto no Freepik.

O que é ato médico?

É o nome de uma lei (Lei do Ato Médico (nº 12.842/13), que determina um rol de atividades exclusivas do médico. Intubação orotraqueal, bloqueios anestésicos e determinação de prognóstico são alguns exemplos de atividades cuja execução é reservada a médicos. 

Nisso tudo, também entra a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas. Então, galera, é sobre isso que vamos conversar agora. 

Atestado médico

É um documento de fé pública, ou seja, a sociedade e o Estado partem do princípio de que as informações em documentos emitidos por médicos têm conteúdos que, presumidamente, são verdade. 

Não é preciso, por exemplo, registrar autenticidade em cartório. O atestado é parte do atendimento e é um direito do paciente. Ah, e vale lembrar que ele tem como função básica confirmar a veracidade de um ato médico.

De acordo com o código de ética médica, é proibido deixar de atestar atos executados no exercício profissional quando o paciente ou seu responsável legal solicita

Não confunda! Existem vários tipos de atestados médicos. Afastamento do trabalho por doença é uma das situações cujo produto será um atestado. Daqui, sai a primeira regra! Vai emitir um atestado? Fale qual é a finalidade. Cuidado com textos prontos – “atesto para os devidos fins”. Seja claro em relação aos fins, beleza? 

Como fazer um atestado médico?

Antes de mais nada, temos uma atualização recente sobre esse assunto. Em meados de 2021, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a emissão de atestados por meio eletrônico (confere lá na RESOLUÇÃO CFM Nº 2.299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021). 

E não só isso, essa resolução garante que a emissão seja por atendimento presencial ou à distância. Isso facilita bastante nosso dia a dia, não é? O próprio site do CFM, no portal de Prescrição Eletrônica, nos permite emitir esses documentos já atendendo às regras básicas de elaboração. 

Atestado em papel ou eletrônico: quais são as regras?

  • Ser legível é básico, pessoal. Mas, fica aqui a dica: se está corrido ou se a letra não ajuda, use os recursos digitais. E detalhe, um carimbo ilegível tem o mesmo peso que a letra ilegível para fins éticos. Independente se o problema é tinta fraca, desgaste por uso, ou a “força” no ato de carimbar, está ilegível é infração!
  • Reforçando, explicite o objetivo do atestado. E atente-se aos modelos prontos. Não há infração ética nisso, mas devemos cuidar para não entrarmos no automatismo e esquecermos das individualidades de cada caso. 
  • Identifique, médico e paciente. Certifique-se da veracidade das informações prestadas pela pessoa. Em regra, atestamos as pessoas que examinamos. Nesse contexto também, resguarde-se, e não emita atestados em nome de outros colegas, não revalide atestados, e jamais assine atestados sem identificação. Para identificação do médico, deverá constar o nome, número do conselho (CRM), Registro de Qualificação de Especialista (RQE) (se possuir) e endereço. 
  • Especifique o tempo de dispensa. Àquele necessário à recuperação do seu paciente.
  • Não se esqueça de assinar, datar e colocar a hora do atendimento. E vigie, não podemos atestar dias anteriores à nossa avaliação. É de hoje para frente, beleza?

Resumidamente, o código de ética médica traz, no capítulo III, algumas recomendações. Dentro das “responsabilidades profissionais”, é vedado ao médico, “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”. 

Identificamos CID ou não no atestado médico? 

Não, resguarde o sigilo médico. Mas, seguem as exceções. Em geral, são três situações possíveis de identificação da CID (Classificação Internacional de Doenças).

  • autorização expressa do paciente ou de seu representante legal;
  • justa causa;
  • exercício de dever legal.

De novo, vamos simplificar esses conceitos. Se autorização do paciente ou representante legal, registre no atestado e em prontuário. Justa causa é o que o nome diz. É quebrar uma regra por um motivo que justifique tal violação. 

Por exemplo, se a saúde de terceiros estiver em risco. E exercício de dever legal? É uma obrigação que consta instituída por meio de legislação. Um exemplo, são as doenças de notificação compulsória. 

Finalmente, uma última regra: não rasure! Atestado rasurado simplesmente não tem validade. Nem uma rasura? Mas é só mais um atestado na correria da emergência com a porta lotada. Pois bem, uma rasura pode ter implicações criminais por um erro de pressa. Previna! 

Algumas curiosidades para suscitar novas leituras sobre o assunto:

  • A consequência por emissão de atestado médico falso é de ordem ética-criminal, com possível detenção de seis meses a um ano. Se visar lucro, há aplicação de multa adicional. 
  • Não podemos usar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários.
  • Para fins do INSS, em linhas gerais, o médico assistente é responsável por afastamentos de até 15 dias. Esse período é pago ao trabalhador pela empregadora. Para mais de 15 dias, o médico perito é acionado para avaliar a incapacidade laboral e determinar o período de afastamento. Nesse caso, o trabalhador requisita o auxílio doença.

Pronto, agora você já sabe mais sobre os atestados médicos!

Espero ter esclarecido as dúvidas em torno do atestado médico. Aqui no nosso blog, disponibilizamos uma série de conteúdos que podem fazer a diferença na sua prática médica, tanto com foco em Medicina de Emergência quanto na preparação para as provas de residência médica, então continue de olho!

Para quem quer acumular mais conhecimento, o PSMedway, nosso curso de Medicina de Emergência, pode ser uma boa opção. Lá, mostramos exatamente como ganhar mais confiança durante os plantões e salas de emergência.

Hoje ficamos por aqui, pessoal! Até a próxima! 

Referências 

JUSBRASIL. Lei 12842/13 | Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Disponível em <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1035484/lei-12842-13>. Acesso em 27 de março de 2022. 

GOV.BR. Resolução CFM 2.299 de 30 de setembro de 2021. Disponível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.299-de-30-de-setembro-de-2021-354641952>. Acesso em 27 de março de 2022. 

CREMESP. Legislação. Disponível em <http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s&ficha=1&id=3117&tipo=RESOLU%C7%C3O&orgao=Conselho%20Federal%20de%20Medicina&numero=1658&situacao=VIGENTE&data=13-12-200221>. Acesso em 27 de março de 2022. 

CREMESP. Atestado médico – prática e ética. / Coordenação de Gabriel Oselka. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2013.

CFM. Atestado médico. Disponível em <https://portal.cfm.org.br/artigos/atestado-medico-2/>. Acesso em 27 de março de 2022. 

JUNIOR, E.A.B. Código de ética médica: comentado e interpretado. Timburi, SP: Editora Cia do eBook, 2019.

JulianaBastos

Juliana Bastos

Capixaba desde 1992. Formada pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (EMESCAM). Residência em Medicina de Família e Comunidade pelo querido Conça (Grupo Hospitalar Conceição), no Rio Grande do Sul. Residência em Cuidados Paliativos também pelo GHC. Trocar experiências amplia e ultrapassa qualquer fronteira. Ensinar é aprender junto! Entusiasta de cuidado e de pessoas!