Laqueadura tubária: tudo que você precisa saber

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Fala, galera! Hoje vamos revisar um tema muito importante na Ginecologia: a laqueadura tubária, uma forma de esterilização cirúrgica definitiva feminina. 

Esse tema é de extrema relevância, pois evitar gravidezes não planejadas é uma maneira significativa de promover saúde e reduzir a mortalidade materna e infantil. 

A laqueadura tubária é um método contraceptivo escolhido por muitas mulheres, porém ele possui detalhes importantes, como quando e quem pode realizar. Além disso, é um procedimento cirúrgico que possui riscos, assim como todas as cirurgias, e, na maioria das vezes, não se pode garantir sua reversão.

Portanto, é importante revelar esses detalhes para a paciente, além de mostrar outras opções anticoncepcionais reversíveis para que ela possa fazer sua escolha da forma mais consciente possível. 

Saiba mais sobre a laqueadura tubária
Saiba mais sobre a laqueadura tubária

Para começar… 

A anticoncepção representa um avanço na medicina e na sociedade, pois possibilita que os casais decidam quando e quantos filhos desejam ter. 

Existem vários métodos anticoncepcionais na atualidade e a paciente deverá escolher o método que se adapta mais às suas necessidades e escolhas, considerando os efeitos colaterais e a praticidade de cada contraceptivo. 

O grande objetivo da anticoncepção é evitar gestações não planejadas, pois elas acarretam riscos para as gestantes e para os fetos. No Brasil, até 45% das gestações não são planejadas, e isso é um índice preocupante de assistência à saúde. 

A gestação requer cuidados especiais e atenção particular, até uma simples analgesia pode ser diferente na gestante. Vamos aproveitar para relembrar os analgésicos permitidos na gestação? Basta clicar neste post!

Portanto, o planejamento familiar é muito importante e deve ser oferecido a todas as pacientes que possuem vida sexual ativa. Existem diversos métodos contraceptivos e cada um deles tem seus prós e contras. 

O ideal é avaliar a paciente como um todo e expor a ela as características de cada um dos métodos disponíveis, para que ela escolha o que mais se adapta à sua realidade e expectativa. 

Características da laqueadura tubária

A laqueadura tubária é um método contraceptivo cirúrgico definitivo e, na maioria das vezes, irreversível. Nesse procedimento, as tubas uterinas são ligadas e seccionadas, impedindo que o óvulo encontre o espermatozoide. Portanto, impede-se a ocorrência da fecundação e da gestação.

Cerca de 30% das mulheres em união estável e 10% das pacientes sexualmente ativas solteiras optam pela laqueadura tubária como método contraceptivo. Ela pode ser feita por laparotomia, cirurgia videolaparoscópica ou pelo fundo de saco vaginal. 

A videolaparoscopia, atualmente, é o padrão-ouro para o procedimento, uma vez que possui tempo cirúrgico mais breve, menor morbidade, cicatrização mais estética e recuperação mais veloz. 

Suas chances de sucesso são altas, e o índice de Pearl (índice de falha) das diferentes técnicas de laqueadura tubária é de 0,1 a 0,3 por 100 mulheres ao ano. 

É fundamental aconselhar a paciente antes do procedimento, pois aproximadamente 14% das pacientes se arrependem de ter realizado a laqueadura tubária. 

As pacientes mais jovens, sem filhos e sem união conjugal se arrependem mais, sendo assim, o aconselhamento é muito importante para esclarecimento do procedimento. 

É imprescindível reforçar as recomendações e salientar sobre a irreversibilidade do método, principalmente para pacientes nuliparas. 

Em alguns casos, pode-se tentar reverter a laqueadura, porém, não é garantido que a reversão vai dar certo, porque a tuba pode sofrer alterações, formar aderências e fibrose cicatricial que impossibilitam a recanalização das tubas uterinas.

Laqueadura tubária no Brasil

Pessoal, se liguem nessa atualização quentíssima: em 5 de agosto de 2022 foi sancionada e publicada em diário oficial a nova lei 14.443/2022 que modifica alguns aspectos da regulamentação deste procedimento.

A nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a antiga legislação (lei federal 9.263/96 de 12 de janeiro de 1996) para “determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar”.

As principais alterações incluem:

  • não é necessário consentimento do parceiro (a) e/ou cônjuge para realização da esterilização definitiva;
  • redução da idade mínima para esterilização voluntária, para homens ou mulheres com capacidade civil plena, de 25 para 21 anos OU em qualquer idade, se houver pelo menos 2 filhos vivos
  • reforça o período em que será oferecido aconselhamento por equipe multidisciplinar, com objetivo a desencorajar a esterilização precoce;
  • a laqueadura durante o período de parto está autorizada se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas;
  • a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção deve ser oferecida no prazo máximo de 30 dias.

Essa alteração na lei entra em vigor em um prazo de 180 dias do momento em que foi publicada no diário oficial da união. 

Lembrando que algumas regulamentações se mantém, como a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para esse procedimento pelo paciente, após  a  informação  a  respeito  dos  riscos  da  cirurgia,  possíveis  efeitos colaterais,  dificuldades  de  sua  reversão  e  opções  de  contracepção reversíveis existentes. Essa é uma condição essencial e, sem ela, não podemos realizar a cirurgia. 

Outras condições que se mantiveram são:

  • não  será  considerada  a  manifestação  de  vontade se expressa  durante  ocorrência  de  alterações  na  capacidade  de  discernimento  por  influência  de  álcool,  drogas,  estados  emocionais  alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
  • a  esterilização  cirúrgica  como  método  contraceptivo  somente  será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia;
  • a esterilização  cirúrgica  em  pessoas  absolutamente  incapazes  somente  poderá  ocorrer  mediante  autorização  judicial,  regulamentada  na forma da Lei.

O ato de desencorajar a esterilização precoce

A lei claramente expõe que a paciente que deseja realizar esterilização cirúrgica deve ser aconselhada por uma equipe multidisciplinar para desincentivar a laqueadura tubária precoce. 

Isso é muito importante, pois a laqueadura tubária é um procedimento cirúrgico que possui riscos, como qualquer outro procedimento. Existem riscos de infecção, sangramento e lesão de órgãos pélvicos. 

Além disso, existem pacientes que se arrependem da esterilização cirúrgica e procuram atendimento para reversão do método, que nem sempre é possível. 

Os principais fatores relacionados ao arrependimento da laqueadura tubária são a realização precoce do procedimento, escassez de informações sobre os contraceptivos reversíveis e dificuldade de acessos aos métodos reversíveis.  

Portanto, é fundamental que o aconselhamento das pacientes que desejam realizar esterilização cirúrgica seja amplo, claro e acessível. A equipe de saúde assistente da paciente deve expor os riscos da cirurgia, os possíveis efeitos colaterais e a dificuldade de reversão. 

Além disso, deve expor e esclarecer dúvidas sobre os métodos contraceptivos reversíveis, como anticoncepcionais orais, dispositivos intrauterinos, injetáveis, implantes subdérmicos e dispositivos intrauterinos. 

Se a paciente possuir mais de 21 anos ou tiver pelo menos 2 filhos vivos, ela pode manifestar seu desejo pela laqueadura tubária e iniciar o processo para realizar o procedimento. Lembrando que essa redução da idade mínima passa a valer somente após 180 dias da publicação da nova lei 14.443/2022.

No entanto, inicialmente, ela deve ser desencorajada de realizar a esterilização precoce e avaliada por uma equipe multidisciplinar. Cabe à equipe informar a paciente sobre outras opções contraceptivas e ao poder público ofertar os métodos reversíveis para que ela tenha uma decisão esclarecida. 

Depois da manifestação do desejo da laqueadura tubária, a paciente será avaliada por uma psicóloga, enfermeira ou assistente social para esclarecer dúvidas sobre outros métodos anticoncepcionais e ser informada dos riscos cirúrgicos, como sangramento, lesão visceral, infecção, dor pélvica e tromboembolia. 

Ademais, a paciente será informada sobre o índice de falha, chances de arrependimento, risco de gravidez ectópica e possibilidade de alteração do padrão menstrual. 

Se após esse aconselhamento a paciente optar pela laqueadura tubária, ela deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido. Lembrando que não há mais a necessidade de consentimento do cônjuge (lembrando que a nova lei sancionada em 5 de agosto de 2022 só entra em vigor após 180 dias da sua publicação).

Depois de dois meses (prazo estipulado por lei), o procedimento escolhido pela paciente conscientemente poderá ser realizado. 

Para concluir

O planejamento familiar é muito importante para evitar gestações não planejadas que conferem riscos para a gestante e para o feto. Existem diversos métodos contraceptivos reversíveis e há a esterilização cirúrgica, que deve ser abordada como um método irreversível. 

A laqueadura tubária é um método anticoncepcional definitivo, seguro e efetivo, com baixo índice de falha. Existem riscos cirúrgicos inerentes ao procedimento, como sangramento, lesão de órgãos adjacentes e infecção e a paciente tem que estar ciente disso. 

No Brasil, mulheres com pelo menos 21 anos ou dois filhos vivos podem realizar laqueadura tubária, desde que haja diferença de 60 dias entre a manifestação do desejo e a realização do procedimento. (essa redução da idade mínima passa a valer somente após 180 dias da publicação da nova lei 14.443/2022)

Porém, antes da cirurgia, elas devem ser aconselhadas e desencorajadas a realizar a esterilização precoce. Pacientes com menos de 30 anos e sem união conjugal devem ser especialmente orientadas a refletir sobre a escolha do método, pois elas são o grupo de pacientes com maior taxa de arrependimento. 

A lei anterior, de 1996, regulamentava que a esterilização cirúrgica não deveria ser realizada durante o parto ou aborto, com exceção para casos com necessidade comprovada, como múltiplas cesáreas anteriores ou quando uma gestação futura acarreta risco de vida para a mãe e/ou para o feto. Mas, ATENÇÃO, isso mudou! Com a nova lei 14.443/2022, fica autorizada a realização da laqueadura durante o período de parto, desde que haja 60 dias entre a manifestação do desejo de esterilização e o ato cirúrgico. 

A técnica e a via da cirurgia devem ser escolhidas em conjunto pela paciente e pelo médico, levando em conta a capacitação profissional, os custos e as expectativas da paciente. 

Curtiu saber mais sobre a laqueadura tubária? 

É isso, pessoal! Esperamos que tudo tenha ficado claro e que você tenha compreendido o conteúdo!

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Referências

  • Freitas, Menke, Rivoire & Passos – Rotinas em Ginecologia – 6. ed.

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MarinaNobrega Augusto

Marina Nobrega Augusto

Paulista, nascida em Ribeirão Preto em 1994. Formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) em 2019. Residência em Ginecologia e Obstetrícia na EPM-UNIFESP. "Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo." - Paulo Freire.