Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução que apresenta diretrizes detalhadas sobre a emissão de documentos médicos no Brasil.
Entre os documentos contemplados pela resolução estão atestados, relatórios, laudos e prescrições médicas, cada um com sua função específica na relação médico-paciente.
Eles devem conter informações claras, objetivas e padronizadas, como identificação completa do paciente, diagnóstico, tratamento prescrito e o nome e número de registro do profissional emitente.
Confira ao longo do texto quais são os documentos médicos definidos pelo CFM na Resolução nº 2.381/2024!
A elaboração e emissão de documentos médicos integram a prática médica, servindo, não somente para registrar informações clínicas, mas também para formalizar e oficializar situações de saúde com determinados requisitos quanto a registros.
A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) normatizou esses documentos, assegurando sua padronização.
Abaixo, são detalhados os principais tipos de documentos médicos reconhecidos pela legislação brasileira:
Esse é um dos documentos médicos mais comuns, usado para justificar a ausência do paciente em atividades laborais ou acadêmicas devido a questões de saúde.
Deve incluir informações sobre o período necessário de afastamento e, se preciso, uma descrição curta da condição clínica.
A nova resolução do CFM ressalta o sigilo médico, proibindo a divulgação desnecessária de informações, a não ser que o paciente autorize.
Documento emitido pelo médico para justificar a ausência de um responsável que acompanhou um paciente em consulta, tratamento ou procedimento médico.
Esse atestado deve conter a identificação completa do profissional de saúde, do paciente e do acompanhante, além da data e horário do atendimento.
Ele é importante para garantir direitos trabalhistas, como a ausência justificada do trabalho, sem prejuízo salarial, para aqueles que acompanham familiares em situações de saúde, principalmente pacientes idosos ou crianças.
Emitida quando o paciente comparece a uma consulta, exame ou procedimento médico sem necessidade de afastamento de suas atividades de rotina.
É usada para justificar atrasos ou ausências breves em compromissos profissionais ou acadêmicos. Precisa ter o registro da data e do horário de comparecimento.
A nova regulamentação do CFM enfatiza que o documento de comparecimento não deve mencionar detalhes do procedimento, a fim de manter a privacidade do paciente.
O ASO é um documento que se destaca no campo da Medicina do Trabalho, exigido para admissão, demissão ou mudança de função em uma empresa. Deve ser emitido por um médico do trabalho e registrar uma análise minuciosa das condições de saúde do trabalhador em relação às exigências da função que ele desempenha.
O documento deve indicar se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para o exercício das atividades.
Documento que confirma a condição física e mental de um indivíduo, declarando-o apto ou inapto para fazer atividades específicas, como trabalhar ou praticar esportes.
O atestado deve incluir uma avaliação médica cuidadosa e pode ser exigido em diferentes situações, como:
Um documento médico-legal que atesta a morte de um indivíduo, fundamental para fins legais, como o registro do óbito em cartórios e processos sucessórios. Deve ser preenchida por um médico, de preferência aquele que acompanhou o paciente, e deve indicar a causa da morte (causa mortis), o horário do falecimento e outras informações significativas.
A nova resolução do CFM ressalta a importância de um preenchimento detalhado e completo.
Documento entregue ao paciente quando termina uma internação hospitalar, apresentando informações como:
É um documento necessário para a continuidade do cuidado médico, assegurando que o paciente e outros profissionais de saúde acessem informações relevantes.
Os relatórios são documentos médicos detalhados, geralmente solicitados por seguradoras, empresas ou autoridades judiciais.
O relatório circunstanciado descreve eventos específicos, enquanto o especializado trata de um aspecto particular da saúde do paciente e é elaborado por um especialista.
São documentos médicos emitidos por profissionais em contextos legais ou administrativos. O parecer técnico é uma opinião fundamentada a respeito de determinado aspecto da saúde do paciente, solicitado por advogados ou juízes. Já o laudo médico-pericial é mais formal e detalhado, elaborado depois de uma perícia médica para definir a relação entre uma condição de saúde e um evento específico (acidente de trabalho, por exemplo).
Todo documento médico, seja ele um atestado, relatório ou laudo, deve seguir normas específicas que confirmem sua validade e conformidade com as regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Conforme explicamos, as regras foram atualizadas recentemente pela Resolução CFM Nº 2.381/2024, que busca promover a qualidade e a segurança dos documentos médicos, além de combater fraudes e aumentar a transparência no relacionamento entre médicos, pacientes e outras pessoas envolvidas no sistema de saúde.
Em primeiro lugar, é obrigatório que todo documento médico registre a identificação clara e completa do profissional responsável: nome completo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico.
A assinatura pode ser manuscrita ou digital, se o documento for emitido de forma eletrônica. Em adição, o carimbo do médico, com seus dados, é um elemento indispensável para garantir a autenticidade do documento.
Outro fator relevante é a inclusão das informações de contato e do endereço profissional do médico, pois são essenciais tanto para a validação do documento quanto para possíveis esclarecimentos ou comunicações adicionais que possam ser valiosas para o profissional e outras partes envolvidas, como empregadores ou instituições de saúde.
A data de emissão também é um elemento fundamental, pois define o período de validade do documento. Em documentos como atestados médicos, essa data é necessária para estabelecer a duração da dispensa do paciente de suas atividades regulares.
A identificação completa do paciente, incluindo nome, número de documento de identidade e, em algumas situações, o número do prontuário também deve ser registrado.
Os dados asseguram que o documento seja específico e direcionado ao indivíduo certo, evitando confusões ou fraudes.
No que se refere ao conteúdo do documento, é fundamental que ele seja claro e objetivo, contendo todas as informações necessárias para o seu propósito. Em um atestado médico, por exemplo, deve-se especificar o diagnóstico ou a justificativa médica que embasa a recomendação.
Quando se trata de um laudo, além do diagnóstico, o médico deve esmiuçar os exames realizados, os resultados alcançados e as conclusões tiradas a partir desses dados.
Não são apenas os elementos básicos que os documentos médicos devem conter: a Resolução CFM Nº 2.381/2024 apresenta outras diretrizes relevantes que procuram aumentar a segurança e a responsabilidade na emissão deles.
Uma das atualizações mais relevantes diz respeito à codificação dos diagnósticos em atestados médicos. É uma codificação que só pode ser usada em determinadas situações, como quando há:
Quando o paciente pede a codificação, essa solicitação deve ser registrada no documento e no prontuário médico, garantindo a transparência e o respeito à privacidade do paciente.
A resolução reforça ainda que o atestado médico é parte integrante do ato da consulta e sua emissão não pode gerar aumento de honorários para o paciente.
Essa é uma medida cuja finalidade é impedir práticas abusivas e garantir que os pacientes acessem os documentos médicos necessários sem custos adicionais indevidos.
Além disso, o documento médico deve ser elaborado de modo a ser compreendido por leigos, quando aplicável, sem perder o rigor técnico.
Isso é especialmente importante em documentos que serão apresentados a instituições que não têm formação médica, como empresas ou órgãos governamentais.
Outro fator significativo, tratado pela nova regulamentação, é a questão da emissão de documentos médicos em casos de perícia para benefícios fiscais. A Resolução proíbe que médicos assistentes emitam esses laudos para evitar conflitos de interesse e confirmar a imparcialidade da avaliação.
Em situações onde há suspeita de falsificação ou de qualquer irregularidade nos documentos médicos, o médico é obrigado a comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina, que vai tomar as providências cabíveis.
Enfim, a Resolução dá ênfase à relevância do sigilo médico, que deve ser mantido com rigor em todos os documentos emitidos.
As informações registradas nesses documentos devem ser compartilhadas somente com a aprovação do paciente ou em situações definidas em lei, como em notificação compulsória de doenças e outros casos.
Agora, você conhece quais são as mudanças principais definidas pela Resolução CFM Nº 2.381/2024 em relação aos documentos médicos. É importante se manter atualizado sobre toda a legislação que afeta o setor de saúde. Dessa forma, você será sempre um médico consciente de seus direitos e deveres.
As diretrizes estabelecidas pela Resolução CFM Nº 2.381/2024 são necessárias para sustentar a integridade e a confiabilidade dos documentos médicos no Brasil, protegendo tanto os direitos dos pacientes quanto a responsabilidade dos profissionais de saúde envolvidos na sua emissão.
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Catarinense nascida em 1995, criada em Imbituba e apaixonada por uma praia. Formada pela Universidade Federal de Santa Catarina em 2018, com residência em Clínica Médica pela Universidade de São Paulo (USP-SP 2019-2021) e professora de Clínica na Medway. "Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção. Quem ensina aprende ao ensinar e quem aprende ensina ao aprender" - Paulo Freire. Siga no Instagram: @anakabittencourt